Sexta-feira, 17 de julho de 2026

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul Justiça autoriza o uso de véu islâmico por bombeiras militares do Rio Grande do Sul

Compartilhe esta notícia:

Juiz destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença, incluindo suas manifestações externas, como o uso de vestimentas religiosas

Foto: Banco de Imagens/TJRS
Juiz destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença, incluindo suas manifestações externas, como o uso de vestimentas religiosas. (Foto: Banco de Imagens/TJRS)

O juiz substituto Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu tutela provisória determinando que o Estado e o Corpo de Bombeiros Militar do RS se abstenham de impedir o uso de hijab (o véu islâmico) por bombeiras militares muçulmanas junto ao uniforme institucional.

O caso trata da compatibilização entre a liberdade religiosa e as regras de uniformização no serviço público militar estadual. O magistrado entendeu que a vedação administrativa ao uso do véu islâmico afronta o direito fundamental à liberdade religiosa e destacou a ausência de demonstração técnica concreta de incompatibilidade operacional absoluta. A decisão também proíbe a instauração de procedimentos administrativos disciplinares ou a aplicação de sanções exclusivamente em razão do uso da vestimenta religiosa.

O caso

A Associação Nacional de Juristas Islâmicos ajuizou a ação após tomar conhecimento de decisão administrativa proferida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que negou autorização para o uso de hijab por uma bombeira militar muçulmana junto ao uniforme institucional.

A entidade sustentou que o uso do véu islâmico constitui manifestação externa da fé religiosa, assegurada pela Constituição Federal, e alegou que não houve demonstração técnica concreta de que a utilização da vestimenta comprometeria a segurança ou a operacionalidade das atividades desempenhadas pela corporação. Também argumentou que o próprio regulamento interno admite flexibilizações e regulamentações complementares em situações específicas.

Decisão

Ao analisar os autos, o magistrado destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença, incluindo suas manifestações externas, como o uso de vestimentas religiosas. Citou precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) relacionados à liberdade religiosa, à laicidade do Estado e à possibilidade de adaptações razoáveis no exercício de funções públicas, além de casos julgados que reconheceram o direito ao uso de vestimentas religiosas em documentos oficiais. Segundo a decisão, a laicidade estatal não significa a eliminação da identidade religiosa individual do servidor público, mas a neutralidade institucional do Estado.

O magistrado observou ainda que o Corpo de Bombeiros Militar já realiza adequações em situações envolvendo convicções religiosas de servidores e ressaltou a existência de pareceres internos favoráveis à autorização do uso do hijab. Considerou que a vedação absoluta da vestimenta, sem análise concreta de alternativas compatíveis com as exigências operacionais, mostrou-se desproporcional e violadora do núcleo essencial da liberdade religiosa.

Foi determinado que o Estado e o Corpo de Bombeiros Militar se abstenham de impedir o uso do hijab pela bombeira e por outras bombeiras militares muçulmanas em situação semelhante, desde que observadas as condições de compatibilidade com os equipamentos de proteção individual exigidos em cada atividade funcional. Também ficou vedada a instauração de procedimentos disciplinares motivados exclusivamente pelo uso da vestimenta religiosa. Foi determinada a expedição de ofícios ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e à Secretaria de Segurança Pública do RS para ciência da decisão, tomada na semana passada. Cabe recurso.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

6 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Eloa Gute
2 de junho de 2026 11:51

Não é discriminação, mas colocar essa gente no meio da polícia, vão se arrepender, ou será que ninguém ainda aprendeu nada na vida??

Rolando
1 de junho de 2026 15:59

e assim começa, na Espanha estão querendo suspender festas religiosas cristãs para não ofender a seita muçulmana.

Delmar
1 de junho de 2026 22:24
Responder para  Rolando

É verdade.

Eloa Gute
1 de junho de 2026 13:04

Estava demorando misturar essa gente com a defesa. A polícia deveria ser mais firme e não permitir isso! Manda os brasileiros para o país deles se unir a polícia de lá!

MIRO
1 de junho de 2026 10:57

OTIMO para combater o FOGO…

Que lixo…!

Eloa Gute
1 de junho de 2026 13:05
Responder para  MIRO

Lixo duas vezes , uma porque permitiram, a outra polícia e uma merda!

Sicredi reencontra suas origens na Suíça
Porto Alegre tem tempo estável na primeira semana de junho; confira as temperaturas previstas
Pode te interessar
6
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x