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Geral Monique Medeiros não foi absolvida pela morte de seu filho Henry Borel, mas recebeu perdão judicial; entenda a diferença

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Monique Medeiros deixou na tarde dessa quinta-feira (4) o presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó. (Foto: Brunno Dantas/TJRJ)

A juíza Elizabeth Machado Louro concedeu um perdão judicial a Monique Medeiros no julgamento da morte do filho, Henry Borel. A sentença foi lida na madrugada dessa quinta-feira (4) – Já o padrasto de Henry, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino. Ao justificar o perdão, a magistrada citou uma “perseguição implacável” e um “franco massacre” vivido por Monique nos últimos 5 anos e lembrou que ela foi uma mãe exemplar – além de ser ré primária.

Monique Medeiros deixou na tarde dessa quinta-feira (4) o presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, após ter recebido o perdão judicial.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), porém, viu interferência da juíza no veredito e anunciou recurso. A defesa de Jairinho vai trabalhar para anular o julgamento.

Monique foi absolvida?

Não se trata de uma absolvição, pois o Tribunal do Júri lhe impôs uma condenação, após 10 dias de sessão. A magistrada, porém, usou um recurso previsto no próprio Código Penal e extinguiu a pena de Monique.

A mãe de Henry era ré, entre outras acusações, por homicídio por omissão duplamente qualificado (por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

O Conselho de Sentença, formado por 5 homens e 2 mulheres, entendeu que Monique não teve a intenção de matar o filho nem assumiu o risco da morte dele — condições que caracterizam o dolo.

Os jurados concluíram que Monique agiu com negligência, mas desclassificaram a acusação original de homicídio doloso, transformando-a em homicídio culposo.

Na prática, isso significa que o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade penal de Monique pela morte de Henry — mas a juíza decidiu extinguir a punição por meio do perdão judicial.

O pai da criança, Leniel Borel, classificou o resultado como “a 3ª morte de Henry” e afirmou que a decisão abre um precedente perigoso para casos de violência contra crianças — a “2ª morte”, na visão de Leniel, foi a soltura de Monique no adiamento da sessão, de março para maio.

O que é o perdão judicial?

O perdão judicial é uma previsão do Código Penal aplicada em situações específicas de homicídio culposo.

Nesses casos, a Justiça pode deixar de aplicar a pena quando as consequências do crime atingem o próprio condenado de forma tão grave que uma punição adicional se torna desnecessária.

Foi esse entendimento adotado pela juíza ao analisar a situação de Monique.

Segundo o advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, o instituto costuma ser aplicado justamente em situações envolvendo familiares próximos.

“Imagina uma mãe de uma criança de 5 anos. Ela está cozinhando, dorme, deixa a panela no fogo. Há um vazamento de gás, e a casa explode. Ela fica ilesa, e a criança morre. Qual o crime? Homicídio culposo”, propôs.

“Mas a morte do filho é uma consequência infinitamente pior que a pena, que nesse caso seria de até 3 anos. Aí pode entrar o perdão judicial”, destacou.

O perdão judicial não apaga a condenação nem equivale a uma declaração de inocência. “Perdão judicial não é absolvição. Você é condenado. Você tem os efeitos da condenação concretos; porém, você não cumpre pena de prisão”, afirmou Fernando Henrique.

A própria sentença deixa claro que Monique foi condenada por homicídio culposo. Em seguida, a juíza declarou extinta a punibilidade com base no artigo 121, parágrafo 5º, combinado com o artigo 107 do Código Penal.

Além do homicídio culposo, Monique também foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida por Henry. Nesse caso, a magistrada fixou pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto. A juíza reconheceu, porém, que essa punição já estava integralmente cumprida pelo período em que ela permaneceu presa durante o processo.

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