Sábado, 06 de junho de 2026
Por Tamara Rosenblum | 6 de junho de 2026
O sistema está ficando menos tolerante com crescimento acelerado baseado em promessa e mais exigente com lastro, liquidez e custo de captação
Foto: DivulgaçãoEsta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Que o Banco Master causou um alvoroço, você já sabe. Mesmo quem não tinha dinheiro lá sentiu o efeito dominó, porque quando um banco vira assunto de esquina, o medo espalha mais rápido do que a informação.
Só que a história não ficou no susto. No dia 23 de abril de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou regras ligadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). E aqui vai a tese desta coluna: o caso Master acelerou um freio que já estava pronto para ser puxado.
Vamos alinhar a base. O FGC funciona como uma proteção para alguns tipos de depósitos e investimentos, com cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, dentro das regras do próprio fundo. Ele é uma entidade privada mantida por instituições associadas, criada para evitar pânico e para impedir que a quebra de uma instituição vire corrida bancária no resto do sistema.
Agora, entra a parte que quase ninguém comenta e que dá contexto para tudo que veio depois. O Brasil vive uma expansão silenciosa no número de entidades financeiras. As categorias tradicionais de bancos comerciais e múltiplos mudam pouco, mas o grupo que o Banco Central lista como “sociedades”, que engloba bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e várias outras instituições supervisionadas, cresceu muito.
Pelos dados do Banco Central na Relação de Instituições em Funcionamento, esse universo foi de 412 em 2016 para 708 em abril de 2026, um salto de mais de 58% em dez anos. É nesse mundo que aparecem nomes famosos como BTG, Safra e Modal, ao lado de dezenas de novas casas que o público nem conhece direito.
E tem um efeito colateral desse crescimento que quase ninguém fala: a confusão do público sobre o que, de fato, está protegido. Com mais instituições, mais estruturas jurídicas e mais produtos, a pessoa olha a marca no aplicativo e acha que tudo funciona do mesmo jeito. Só que não funciona.
Um exemplo é o Nubank. No senso comum, virou “banco”. Só que o grupo opera com entidades diferentes, e parte da operação se enquadra como instituição de pagamento, que segue regras de salvaguarda e segregação de recursos, não é a mesma lógica do FGC para todo e qualquer saldo. Por isso, depois do caso Master, a pergunta certa deixou de ser “qual teu banco digital?” e virou outra, bem mais chata e bem mais importante: onde esse dinheiro está parado e qual é o regime de proteção aqui, FGC ou salvaguarda
Exemplo prático: se você tem R$ 150 mil como depósito à vista em um banco tradicional, você está dentro do tipo de depósito que o FGC cobre até o limite. Porém, se você tem R$ 150 mil parado em uma entidade estilo Nubank, você pode estar protegido somente por salvaguarda, ou seja, esse montante não está protegido por FGC, e isso muda a forma como o risco é percebido e como o público reage quando surge um boato.
É nesse contexto que a mudança do CMN faz sentido: num mercado com mais instituições e mais captação disputando o mesmo dinheiro, o regulador apertou o custo e o lastro de quem cresce apoiado no “selo” do FGC, para desincentivar a corrida por promessa e reduzir o risco de um novo episódio virar pânico coletivo.
O que mudou na prática com a Resolução CMN 5.295?
Primeiro, ficou mais caro depender demais do “selo FGC” para captar. A norma criou contribuição adicional que sobe quando o “valor de referência” fica muito alto em relação ao patrimônio, ou seja, quando a instituição cresce demais ancorada em instrumentos garantidos. Exemplo bem simples: dois bancos do mesmo tamanho. Um capta “normal”, com mix equilibrado. O outro começa a puxar dinheiro oferecendo taxas agressivas em produtos cobertos pelo FGC e cresce rápido. Pela lógica nova, o segundo passa a pagar mais pelo “privilégio” de usar esse caminho como motor de crescimento.
Segundo, entrou uma lógica mais dura de “lastro e liquidez”. A regulação passou a exigir mais qualidade de informação e métricas que forçam o banco a mostrar que, além de captar, ele tem estrutura para aguentar estresse. Quando você pede um empréstimo grande, o banco quer ver se você tem “algo” que reduz o risco, como um carro ou uma casa. No mundo bancário, o regulador está dizendo: além de captar, mostre ativos líquidos e de qualidade que sustentem essa captação.
Terceiro, veio a exigência de manter montantes alocados em títulos públicos federais em certas condições. Se a instituição quer crescer com captação protegida, ela precisa carregar uma parte maior do “colchão” em ativos considerados mais seguros e líquidos, como os papeis do governo.
Quarto, a norma encarece a vida de quem oferece remunerações muito acima do padrão, aquele tipo de oferta que faz o investidor esquecer de perguntar “por que isso está tão acima da média?”. O recado é direto: prêmio fora da curva passa a ter custo regulatório mais sensível.
No fim, o efeito Vorcaro é esse: o sistema está ficando menos tolerante com crescimento acelerado baseado em promessa e mais exigente com lastro, liquidez e custo de captação. Para o investidor comum, isso não muda a regra de ouro, só deixa ela mais urgente. Antes de correr atrás do percentual, entenda o produto, entenda quem emite e entenda qual proteção existe ali. Porque taxa alta pode ser oportunidade, mas também pode ser isca. E, depois do caso Master, o regulador deixou claro que não vai mais fingir que não viu.
* Tamara Rosenblum, pesquisadora na área de finanças e aposentadoria
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
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