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Rio Grande do Sul Homem que abusava sexualmente de duas filhas na Serra Gaúcha é condenado a quase 100 anos de prisão

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Sentença inclui indenização às vítimas e perda do poder femiliar. (Foto: GAI Midia)

A 5ª Vara Criminal de Caxias do Sul (Serra Gaúcha) condenou um homem a 97 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro qualificado e de vulnerável contra as duas filhas, menores de idade, no período de 2013 a 2023. Na sentença consta, ainda, a perda do poder familiar e o pagamento de indenização no valor de dez salários-mínimos às vítimas, por danos morais.

De acordo com a sentença, os abusos foram cometidos no ambiente familiar, com o pai se aproveitando da relação de autoridade exercida sobre meninas. Uma delas tinha entre 8 e 13 anos quando sofreu os estupros, ao passo que a outra era adolescente.

Na sentença é mencionado que os relatos das garotas apresentaram coerência, riqueza de detalhes e compatibilidade com os demais elementos de prova produzidos ao longo do processo. Há também a observação de que crimes sexuais em âmbito doméstico costumam ser realizados de forma silenciosa e longe da observação de terceiros, aspecto que exige especial atenção à palavra das vítimas e a uma dinâmica própria desse tipo de violência.

A decisão também enfatiza os graves impactos causados às vítimas. Elas relatam dificuldades para dormir e se alimentar, crises de pânico, automutilação, queda no rendimento escolar e necessidade de acompanhamento psicológico em razão dos abusos sofridos.

Ao determinar a perda do poder familiar, a sentença destaca que o condenado utilizou justamente a condição de pai para praticar os crimes, ressaltando que a violência sexual cometida contra as próprias filhas representa violação absoluta dos deveres inerentes à paternidade e à proteção integral de crianças e adolescentes. O acusado já estava sob prisão preventiva ao receber o veredito.

Condenação similar

Em Santiago (Centro-Oeste do Estado), o julgamento de crime semelhante resultou em sentença de 45 anos de prisão para um acusado de estupro de vulnerável, estupro majorado e descumprimento de medidas protetivas de urgência. Os abusos foram cometidos de forma continuada contra uma filha, entre 2018 e 2022, quando ela tinha 12 a 16 anos.

Não satisfeito com a prática de conjunção carnal e atos libidinosos, o homem chantageava a menor para que continuasse submetida aos abusos. A pressão psicológica incluía ameaças de que mataria a jovem, seu irmão e a mãe, caso denunciasse a situação a terceiros.

Os fatos vieram à tona por meio de denúncia ao Conselho Tutelar. Foi quando o Poder Judiciário fixou medidas protetivas de urgência, proibindo o agressor de se aproximar da filha, mas ele voltou a cometer crimes. Em setembro de 2022, foi flagrado ao rondar de carro as proximidades do local onde a vítima frequentava um curso – em pânico, a vítima procurou brigadianos da Patrulha Maria da Penha.

(Marcello Campos)

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