Domingo, 05 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 5 de julho de 2026
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registros de candidaturas
Foto: TRE-RS/DivulgaçãoA Justiça Eleitoral gaúcha lançou o guia Propaganda Eleitoral – Pode X Não Pode. Produzido pela Coordenadoria de Gestão da Informação do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul), o material pretende orientar candidatos, partidos políticos, imprensa e eleitorado em geral sobre as condutas permitidas ou proibidas na propaganda eleitoral, de acordo com as normas atualizadas para as eleições de deste ano.
A propaganda eleitoral é aquela em que partidos, coligações, federações e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas, projetos e propostas políticas. O intuito é captar votos do eleitorado.
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registros de candidaturas. Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto poderá ser considerada irregular.
O primeiro turno das eleições deste ano está marcado para 4 de outubro, e o segundo, onde for necessário, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h.
No pleito deste ano, mais de 150 milhões de brasileiros escolherão o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!