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Acontece Mais de 190 mil empresas do Simples Nacional devem fazer recadastramento com a Receita Estadual

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As empresas do Simples Nacional contribuintes do ICMS têm até o dia 30 de setembro para realizar o recadastramento anual junto à Receita Estadual. Estabelecimentos que não fizerem a atualização no prazo terão a inscrição estadual suspensa

Foto: Reprodução.
(Foto: Reprodução)

 

Estabelecimentos que não fizerem a atualização no prazo terão a inscrição estadual suspensa

As empresas do Simples Nacional contribuintes do ICMS têm até o dia 30 de setembro para realizar o recadastramento anual junto à Receita Estadual. Mais de 190 mil estabelecimentos ainda não concluíram o procedimento no Rio Grande do Sul.

Desde o início do programa, em 1º de maio, cerca de 15,5 mil empresas foram recadastradas, o que representa apenas 7,5% do total de 206,3 mil obrigadas a revisar suas informações cadastrais.

Embora o prazo se estenda até setembro, a recomendação é que as empresas realizem o processo o quanto antes para manter as obrigações em dia e evitar transtornos de última hora, como a necessidade de contatos adicionais com outros órgãos para concluir a atualização dos dados.

O recadastramento tem o potencial de melhorar a comunicação com o fisco e oportuniza regularizações pelos empresários. A medida também ajuda a coibir estabelecimentos que operam de forma irregular e que concorrem deslealmente com aquelas que cumprem corretamente suas obrigações fiscais.

Como fazer o recadastramento

O procedimento é obrigatório e gratuito, realizado exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, com login pelo gov.br. Ao acessar, os sócios ou administradores devem clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir o passo a passo indicado.

O recadastramento verifica três informações principais:

  • se a empresa se encontra em atividade;
  • se os dados cadastrais estão corretos;
  • se o e-mail e o número de telefone celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são atuais.

Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta. Quem não fizer o recadastramento no prazo terá a inscrição estadual suspensa.

O processo também confere a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte, conforme o Decreto 58.777/2026. Inscrições sem essa indicação também estarão sujeitas à suspensão.

Sobre o Programa Anual de Recadastramento

Esta edição do programa engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) até o final de 2025. As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, têm até 30 de setembro para concluir a tarefa.

Para as empresas enquadradas na categoria geral, o prazo estará aberto entre 1º de agosto e 30 de setembro, com atualização dos dados pelo Portal e-CAC da Receita Estadual. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação. (Gisele Flores – gisele@pampa.com.br)

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