Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia Começa o programa de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional no Rio Grande do Sul

Compartilhe esta notícia:

Os contribuintes podem promover a regularização mediante o recolhimento do imposto devido

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Os contribuintes podem promover a regularização mediante o recolhimento do imposto devido. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Os contribuintes integrantes do Simples Nacional no Rio Grande do Sul têm até o dia 31 de agosto para verificar divergências e regularizar informações declaradas por meio de um programa para autorregularização dos dados enviados ao Fisco. 

As inconsistências foram identificadas pela Receita Estadual a partir do cruzamento entre os valores de receita bruta informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Pgdas-D) e os dados constantes na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp). 

A Dimp é apresentada pelas entidades responsáveis pelo processamento ou intermediação de pagamentos eletrônicos e reúne informações sobre valores recebidos pelos contribuintes por meio de cartões de crédito e débito, Pix, cartões de loja (private label), transferências de recursos, operações intermediadas por marketplaces, entre outras modalidades de pagamento. 

O programa contempla divergências identificadas em operações realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. O conjunto das inconsistências apuradas representa potencial diferença de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estimada em aproximadamente R$ 54 milhões. 

Sobre a regularização 

Os comunicados foram enviados pela Receita Estadual aos contribuintes no dia 3 de julho. Na área restrita do Portal e-CAC, na aba Autorregularização, estão disponíveis as informações referentes às divergências identificadas, incluindo orientações para regularização, arquivos com os dados apurados e a memória de cálculo utilizada. 

Os contribuintes podem verificar as informações apresentadas e promover a regularização mediante o recolhimento do imposto devido ou a retificação das declarações correspondentes. Caso as divergências permaneçam sem regularização até 31 de agosto, serão adotados os procedimentos previstos na legislação, inclusive, a abertura de ação fiscal, com aplicação das penalidades cabíveis, como multas e eventual exclusão do Simples Nacional. 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do RS lança “O SUS que queremos” com propostas para os candidatos ao Governo do Estado
Tribunal do Júri absolve mulher acusada de matar o pai, de 72 anos, na Serra Gaúcha
Pode te interessar
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x