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Geral Câmara dos Deputados aprova suspender CNH de motorista que usar carro para abandonar animais na rua

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Projeto de lei aumenta as punições para quem utilizar veículos para abandonar animais e pode levar à cassação da CNH. (Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira um projeto de lei que aumenta as punições para quem utilizar veículos para abandonar animais e pode levar à cassação da CNH. O texto, relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), altera o Código de Trânsito Brasileiro para classificar a conduta como infração gravíssima. A pena prevista é de multa equivalente a dez vezes o valor estabelecido para a infração e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de abandono de cães ou gatos, a suspensão será de 18 meses. O texto segue agora para o Senado.

O parecer de Fred Costa afirma que o abandono de animais domésticos ou domesticados representa uma prática de crueldade e é incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna. Para o relator, a utilização de um veículo torna a conduta especialmente grave porque permite transportar o animal deliberadamente para um local onde será mais difícil seu retorno, resgate ou identificação do responsável.

“O meio empregado, portanto, não é neutro. Ele potencializa o sofrimento do animal, agrava o risco de morte, atropelamento, fome, sede, doença, exposição climática e ataque por outros animais, além de prejudicar a segurança das vias”, afirma o relator no parecer.

Antes da votação em plenário, a proposta passou por comissões da Câmara. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável havia aprovado, em outubro de 2024, um substitutivo que previa infração de trânsito, cassação da habilitação e um crime específico para o abandono de animal doméstico em via pública quando praticado na direção de veículo automotor. Já a Comissão de Viação e Transportes aprovou, em abril de 2025, uma versão que estabelecia multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, prazo elevado para 18 meses quando se tratasse de cão ou gato.

A versão aprovada pela Câmara prevê punições adicionais quando houver consequência mais grave para o animal. Se o abandono resultar em morte, atropelamento ou lesão, a multa será aplicada em dobro.

Em caso de reincidência dentro de 24 meses, a penalidade passa a ser a cassação da Carteira Nacional de Habilitação. O relator justificou o agravamento como uma forma de adequar a punição ao grau adicional de reprovabilidade da conduta.

O substitutivo também estende as regras para o transporte aquaviário. A proposta altera a legislação sobre segurança do tráfego aquaviário para punir quem utilizar embarcação, como barco a motor, embarcação à vela, lancha ou moto aquática, para abandonar ou auxiliar o abandono de animais em rios, lagos, baías, represas ou outras águas interiores.

A infração terá como penalidade multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses. Para cães e gatos, o prazo será de 18 meses.

Nessas situações, se o abandono provocar morte, afogamento ou lesão do animal, a multa também será aplicada em dobro. A reincidência em até 24 meses poderá levar ao cancelamento do certificado de habilitação para condução da embarcação.

No relatório, Fred Costa também rejeita a ideia de tratar o abandono apenas como uma irregularidade administrativa de menor gravidade. Segundo ele, os projetos analisados partem de uma mesma premissa, de que a conduta exige uma resposta mais efetiva do poder público, tanto pela proteção dos animais quanto pelos riscos provocados nas vias públicas.

“A Constituição Federal, ao dispor sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, incluindo expressamente a proteção da fauna”, afirma.

O relator afirma ainda que o projeto é constitucional porque cabe à União legislar sobre trânsito, transporte e direito penal, além de haver fundamento constitucional para a proteção da fauna e a repressão à crueldade contra animais. Para ele, as mudanças também são compatíveis com a segurança viária e com a função preventiva das sanções administrativas. As informações são do jornal O Globo.

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