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Rio Grande do Sul Ministério Público Eleitoral pede impugnação de 13 candidaturas no Rio Grande do Sul

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Maioria das contestações tem como alvo postulantes a deputado. (Foto: Terdag Media)

Até esta semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou ao menos 13 ações de impugnação de registros de candidatura ao pleito de outubro no Rio Grande do Sul, número que pode aumentar ao longo da campanha. Todos os pedidos de contestação terão que passar pelo crivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme o site oficial mpf.mp.br.

O Ministério Público Eleitoral é composto por membros dos Ministérios Públicos Estadual (MPRS) e Federal (MPF). Sua atução é coordenada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), enquanto promotores específicos exercem suas atribuições perante as zonas eleitorais.

Contestações

– Aiesa Carolina de Souza Pedroso (Solidariedade). Cargo pretendido: deputado federal. Motivo do pedido de impugnação: não afastamento de cargo ou função pública em até três meses antes do pleito.

– Apoena Ribeiro Medeiros (Podemos). Cargo pretendido: deputado estadual. Motivo do pedido de impugnação: condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

– Arilto Jorge de Almeida (PP). Cargo pretendido: deputado estadual. Motivo do pedido de impugnação: condenação criminal em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

– Ary José Vanazzi (PT). Cargo pretendido: deputado federal. Motivo do pedido de impugnação: suspensão dos direitos políticos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa.

– Carlos Adriano Silveira Carneiro (PSD). Cargo pretendido: deputado estadual. Motivo do pedido de impugnação: rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

– Daniel Elias de Souza Junior (Democrata). Cargo pretendido: deputado federal. Motivo do pedido de impugnação: adecisão criminal transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

– Edivilson Meurer Brum (MDB). Cargo pretendido: deputado estadual. Motivo do pedido de impugnação: condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crime contra a administração pública.

– Evaristo Pinheiro Righetto (Republicanos). Cargo pretendido: deputado estadual. Motivo do pedido de impugnação: condenação criminal em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

– Marcia Regina Winter (Democrata). Cargo pretendido: deputada federal. Motivo do pedido de impugnação: decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crime contra a administração pública e o patrimônio público.

– Marta Dina Vieira Alvarez da Rocha (Avante). Cargo pretendido: deputada federal. Motivo do pedido de impugnação: ausência de condição de elegibilidade relativa à filiação partidária.

– Paulo Afonso Bregolin de Azevedo (PSB). Cargo pretendido: deputado federal. Motivo do pedido de impugnação: condenação criminal em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

– Ricardo Herbert Jones (PCO). Cargo pretendido: senador. Motivo do pedido de impugnação: condenação criminal em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

– Robert Brocca Peres (Cidadania). Cargo pretendido: deputado estadual. Motivo do pedido de impugnação: decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crime contra a administração pública.

(Marcello Campos)

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2 Comentários
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JORGE SOUZA
27 de agosto de 2026 09:28

MUITOS DESSES SÓ COLOCARAM O NOME PARA RECEBER A VERBA, TEM MUITA MARACUTAIA NESSES PARTIDOS, A VERBA NACIONAL VEM, E ALGUNS DIRIGENTES TEM COMPLETAR A COTA DE CANDIDATOS

Eloa Guten não falei isso antes, porque não q
27 de agosto de 2026 08:30

Os cara de pau!

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