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Economia Justiça concede liminar e suspende imposto de exportação sobre petróleo

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Decisão derruba a resolução do Gecex (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) que manteve o imposto de 12% adotado pelo governo

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A 17ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal concedeu na manhã desta quinta-feira (27) uma liminar para suspender a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo.

“Defiro o pedido de provimento liminar postulado para suspender a exigibilidade dos créditos tributários em comento, determinando à autoridade impetrada que se abstenha de exigir das empresas substituídas pela demandante o Imposto de Exportação, na alíquota de 12% (doze por cento), sobre as exportações de óleo bruto de petróleo ou de minerais betuminosos”, determina o juiz Diego Câmara, na decisão de sete páginas obtida pela CNN.

A ação foi protocolada pela ABEP (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás) contra a Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro, a Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal no Rio de Janeiro e a Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal em São Paulo.

Na prática, a decisão derruba a resolução do Gecex (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) que manteve o imposto de 12% sobre as exportações de petróleo. Na avaliação das empresas do setor, há fragilidade jurídica na medida adotada pelo governo, tese acatada pela Justiça.

Isso porque a resolução foi anunciada na véspera da perda de vigência da MP 1340, medida provisória que originou a cobrança e nunca foi apreciada pelo Congresso Nacional. O juiz entendeu que caberia ao Congresso tratar do assunto e como a MP caducou, a cobrança perdeu validade.

O governo argumenta que o imposto sobre a exportação de petróleo tem caráter regulatório, e não função arrecadatória, por isso não precisa de uma lei específica.

Para as petroleiras, é uma justificativa frágil e que pode ser contestada nos tribunais. A capacidade de refino hoje no Brasil não permite transformar, em derivados como gasolina ou diesel, todo o petróleo produzido internamente. Portanto, não resta alternativa à venda para o exterior de parte do óleo bruto extraído.

Além disso, elas afirmam que a decisão sobre um investimento em novas refinarias ou ampliação do parque existente envolve projetos de longo prazo, com cinco a dez anos de maturação, o que afastaria argumentos imediatistas.

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