Quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Eleições 2026 Renan Santos aposta no plenário do Tribunal Superio Eleitoral para derrubar restrições impostas por Toffoli

Compartilhe esta notícia:

Defesa avalia que recurso diretamente para o gabinete do ministro atrasaria julgamento do registro da candidatura.

Foto: Reprodução
Defesa avalia que recurso diretamente para o gabinete do ministro atrasaria julgamento do registro da candidatura. (Foto: Reprodução)

A defesa de Renan Santos (Missão) decidiu não apresentar recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu parte dos atos de campanha do candidato à Presidência da República. Os advogados apostam que as restrições serão revistas pelo plenário da Corte e avaliam que um recurso direto contra a decisão poderia prolongar o processo e prejudicar a campanha.

A estratégia está baseada no Regimento Interno do TSE, que prevê que medidas cautelares concedidas individualmente, em caráter de urgência, sejam submetidas imediatamente ao colegiado para referendo. A norma também determina que essas decisões sejam incluídas automaticamente na sessão virtual subsequente. A defesa apresentou duas petições no próprio processo para pedir que o procedimento seja seguido.

Caso a decisão de Toffoli não seja encaminhada rapidamente ao plenário, os advogados avaliam recorrer por meio de um mandado de segurança. O instrumento jurídico é utilizado para proteger direito considerado líquido e certo diante de ato apontado como ilegal ou abusivo. A intenção seria questionar as restrições sem apresentar um recurso no processo de registro da candidatura, que, segundo a defesa, poderia atrasar ainda mais a análise do caso.

Na segunda-feira (31), Toffoli determinou a suspensão dos perfis utilizados por Renan na campanha digital, dos repasses e gastos de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da participação do candidato em debates. A decisão, no entanto, não impede a realização de atos de campanha nas ruas.

Paralelamente à tentativa de levar o caso ao plenário, a equipe jurídica trabalha para apresentar os esclarecimentos solicitados pelo ministro. Toffoli estabeleceu prazo de 24 horas para que Renan Santos e o Missão informem a data de criação de cada perfil, quando as contas passaram a ser utilizadas para propaganda eleitoral e se existem outros sites, blogs, redes sociais ou grupos de mensagens utilizados pela campanha.

O ministro também determinou que candidato e partido se manifestem sobre as supostas violações às regras eleitorais apontadas na decisão. O descumprimento das determinações pode resultar no indeferimento do registro da candidatura.

A defesa contesta ainda a ordem dos procedimentos adotados pelo ministro. Para os advogados, os esclarecimentos sobre os perfis deveriam ter sido solicitados antes da imposição das restrições à campanha. A equipe jurídica também questiona o envio do processo novamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), responsável por emitir parecer sobre o registro da candidatura.

Segundo a defesa, a PGE já havia se manifestado favoravelmente à aprovação do registro de Renan antes da decisão de Toffoli. Os advogados também pretendem sustentar perante o tribunal que a medida adotada pelo ministro tem caráter excepcional.

Outro ponto levantado pela defesa é que a comunicação tardia das redes sociais deveria ser tratada como uma irregularidade relacionada à propaganda eleitoral, sem provocar efeitos tão amplos sobre a campanha e o processo de registro. Nos bastidores, os advogados consideram inéditos tanto o procedimento adotado por Toffoli quanto a extensão das restrições impostas ao candidato.

Na decisão, o ministro apontou que Renan Santos informou à Justiça Eleitoral 16 perfis em 19 de agosto, 12 dias após apresentar o requerimento de registro da candidatura. De acordo com Toffoli, endereços eletrônicos que já existiam antes do pedido de registro deveriam ter sido informados naquele momento e só poderiam ser utilizados na campanha após o cumprimento das regras estabelecidas pelo TSE.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Eleições 2026

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Flávio Bolsonaro diz que produtora de “Dark Horse” é quem deve responder sobre novo repasse feito por Daniel Vorcaro
Eleições 2026: a pedido do ministro Dias Toffoli, Meta derruba perfis de Renan Santos no Facebook e Instagram
Pode te interessar
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x