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Brasil Ministro do Supremo Flávio Dino determina recondução de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

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Andrei Rodrigues havia sido afastado do cargo na terça-feira

Foto: Reprodução de TV
Andrei Rodrigues havia sido afastado do cargo na terça-feira. (Foto: Reprodução de TV)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (9) a recondução do diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa, aos cargos.

A decisão, que atende a um requerimento formulado por Rodrigues, ocorreu um dia depois do afastamento dos dois servidores, determinado pelo ministro André Mendonça. A medida suspende os efeitos de decisão proferida por Mendonça, que, além de ter decretado o afastamento preventivo dos delegados, paralisou a elaboração de relatórios de inteligência da PF a pedido do Partido Novo.

Na ordem dirigida ao presidente da República – autoridade competente para a nomeação do comando da PF –, Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados.

Dino determinou ainda que os dois delegados fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.

Ao analisar o pedido do diretor-geral da PF, Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal.

Segundo ele, o Código de Processo Penal reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público. Dino assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro.

Outro ponto central da decisão envolve a competência jurisdicional. Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao Plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.

Dino enfatizou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento da sua cúpula comprometeriam centenas de investigações urgentes.

O ministro citou apurações de grande impacto público, como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras, que dependem da atuação contínua da inteligência policial.

Além disso, Dino observou que a conduta do diretor-geral restringiu-se ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

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14 Comentários
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roque
9 de setembro de 2026 12:15

Curiosamente, o ministro Mendonça demite o Andrei da Polícia Federal com base em relatório dado como “apócrifo”, vale dizer de origem duvidosa. Ora, se é apócrifo o mesmo relatório então não pode haver certeza de autoria, e se não é apócrifo então vale como base da denúncia do Moraes. Com essa, o ministro abençoado pela beata Michelle acabou dando um nó lógico em tudo e todos. É muita dialética para uma igrejinha apenas.

vanderlei stefani
9 de setembro de 2026 10:04

André Mendonça recebe mais críticas que apoio nas redes pela primeira vez na crise,

César
9 de setembro de 2026 14:35
Responder para  vanderlei stefani

Onde TU achou esta Reportagem. Só pode ser nas VOZES da rua cabeça. Agora RETARDADO. Tá ficando feio.

Fernando Krause
9 de setembro de 2026 10:02

Uma decisão monocrática já pode passar por cima da decisão referendada por um colegiado ??????????
Parece que na Praça ‘TOPA TUDO POR DINHEIRO e PODER já pode, para a decadência do stf e vergonha para o judiciário brasileiro…
Infelizmente, esse é o Brasil de Bra$ília!

Adalberto Meneguzzi
9 de setembro de 2026 09:49

Que putaria… o ministro que indicou o bandido para dentro da PF, o reconduz ao cargo!
Esse país já era!!

Caio Azevedo
9 de setembro de 2026 09:48

“Decisão” monocrática sobre decisão colegiada…. É ilegal.

ochoavanderlei@gmail.com
9 de setembro de 2026 09:33

Grande ministro DINO. Brasil acima de tudo e leis acima de todos!!!

César
9 de setembro de 2026 14:37

Agora o André Mendonça pode derrubar qualquer decisão do TEU Xandão sem passar pelo plenário. Além dd espalhar FACK NEWS tu não pensa. Um RETARDADO da EXTREMA ESQUERDA. 0

Caio Azevedo
9 de setembro de 2026 09:20

Aqui o verdadeiro golpe! Acabou o STF…. Que vergonha..

roque
9 de setembro de 2026 12:16
Responder para  Caio Azevedo

Curiosamente, o ministro Mendonça demite o Andrei da Polícia Federal com base em relatório dado como “apócrifo”, vale dizer de origem duvidosa. Ora, se é apócrifo o mesmo relatório então não pode haver certeza de autoria, e se não é apócrifo então vale como base da denúncia do Moraes. Com essa, o ministro abençoado pela beata Michelle acabou dando um nó lógico em tudo e todos. É muita dialética para uma igrejinha apenas.

César
9 de setembro de 2026 14:42
Responder para  roque

Bom. O Andrei Rodrigues não foi demitido. Foi afastado. E tentar comparar a investigação contra o André Mendonça. Com contrato de 131 milhões, mais um de 56 milhões, mais ligações no dia da prisão do Vorcaro, mais cartão de crédito pros filhos de 300 mil, mais cota de jato e helicóptero, mais minuta de contrato aberto no STF. Não tá pra comparar.

vanderlei stefani
9 de setembro de 2026 09:32
Responder para  Caio Azevedo

Perdeu , MANÉ

César
9 de setembro de 2026 14:42
Responder para  vanderlei stefani

Verdade de PAINHO apoiador do teu Sindicato PERDEU MANÉ.

Caio Azevedo
9 de setembro de 2026 09:47
Responder para  vanderlei stefani

Perdeu o país… Inclusive você…acorda Alice!