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Inter Torcedor do Inter que invadiu o gramado do Beira-Rio com a filha de 3 anos no colo é condenado por crimes contra a criança

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O caso aconteceu após a eliminação do Inter no Campeonato Gaúcho de 2023

Foto: Reprodução de vídeo
O caso aconteceu após a eliminação do Inter no Campeonato Gaúcho de 2023. (Foto: Reprodução de vídeo)

O homem que invadiu o campo do Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, com a filha no colo durante confusão após o jogo entre Inter e Caxias pelas semifinais do Campeonato Gaúcho, em março de 2023, foi condenado pelos crimes de exposição da vida ou da saúde de outra pessoa e de submissão de criança a constrangimento.

A pena foi fixada em 10 meses e 15 dias de detenção, substituída por prestação de serviços comunitários. A juíza Jocelaine Teixeira, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos da Comarca de Porto Alegre, proferiu a sentença na quinta-feira (10).

A invasão de campo aconteceu depois que o Caxias eliminou o Inter da competição na disputa por pênaltis. O réu, que carregava a filha de apenas 3 anos, estava entre os torcedores colorados que entraram no gramado e participaram do tumulto, com cenas de violência. A denúncia foi feita pelo Ministério Público.

Na sentença, a magistrada assinalou que a autoria dos fatos está comprovada em imagens levadas ao processo, com auxílio do reconhecimento do homem pelo Internacional no acesso ao estádio.

Segundo ela, a atitude do réu de avançar na direção da confusão que se formou, se desvencilhando de seguranças, e ainda de agredir com um soco e um pontapé um jogador do time de Caxias, demonstra o risco concreto a que foi submetida a criança.

“Quando o acusado decidiu voluntariamente correr em direção ao epicentro da confusão e ainda tomar uma atitude agressiva que exponenciou o tumulto, trazendo-o para a sua volta, gerou situação de risco concreto para a filha de 3 anos que trazia no colo, pelo que deve ser criminalmente sancionado”, enfatizou a magistrada.

De acordo com ela, “o acusado tinha plena consciência que adentrar com uma criança de colo no campo e se envolver em briga exporia a imagem dela, tal como ocorreu, em contexto cujo constrangimento é ínsito à exposição pública”. Cabe recurso da decisão.

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1 Comentário
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Marco Dóra
12 de setembro de 2026 10:15

Dez meses e quinze dias?!? Por essas punições que volta e meia fazem tudo de novo. Mas é a lei brasileira. Fazer o quê?

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