Terça-feira, 15 de setembro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Entenda as novas regras que podem impedir por até um ano o embarque de passageiros indisciplinados em voos no Brasil

Compartilhe esta notícia:

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Norma prevê multa e suspensão do acesso ao transporte aéreo. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Já estão em vigor as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros indisciplinados. A Resolução 800/2026 prevê punições que vão de orientação e retirada do voo a multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.

A norma vale para o transporte aéreo regular doméstico e também para trechos nacionais de viagens internacionais. As punições são aplicadas de acordo com a gravidade da conduta.

Casos leves

São comportamentos como descumprir orientações da tripulação, causar tumulto, utilizar aparelhos eletrônicos quando proibido, fazer gestos obscenos ou ameaçar outros passageiros.

Nesses casos, podem ser aplicadas medidas como orientação formal, contenção, acionamento das autoridades e retirada do passageiro da aeronave.

Casos graves

Entre as infrações graves estão agressão física contra funcionários da companhia ou outro passageiro, fumar a bordo, danificar intencionalmente bens da aeronave que afetem a operação, ameaçar ou intimidar tripulantes de forma a afetar a segurança do voo e comunicar falsamente a existência de explosivos ou armas.

Essas condutas podem resultar em multa de R$ 17,5 mil e encerramento do contrato de transporte, mas não geram, por si só, suspensão do direito de voar.

Casos gravíssimos

As infrações gravíssimas podem levar à multa, ao encerramento do contrato e à suspensão do direito de voar.

A suspensão será de seis meses em casos como agressão física contra tripulante, atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro e adulteração ou destruição de equipamentos de segurança quando a ação não impedir ou dificultar a execução normal do serviço.

A punição pode chegar a 12 meses quando a conduta impedir ou dificultar a operação. Também estão nessa categoria o transporte ou manuseio irregular de armas e explosivos, o acesso ou tentativa de acesso à cabine de comando sem autorização e qualquer tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.

“No-fly list”

Nos casos de suspensão, o passageiro poderá ser incluído em uma lista compartilhada entre as companhias aéreas. Durante o período da punição, as empresas deverão impedir a emissão de passagens, o check-in e o embarque em voos domésticos regulares.

A companhia também deverá informar ao passageiro o motivo e o prazo da suspensão e as formas de contestação. Se a punição for cancelada, o nome deverá ser retirado da lista.

As companhias aéreas também terão de comunicar à Anac os casos de indisciplina. Para ocorrências gravíssimas, a comunicação deve ser imediata; nos casos graves, em até cinco dias; e nos demais, em até 30 dias. Empresas que deixarem de cumprir determinadas obrigações podem ser multadas em até R$ 70 mil.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Ministros do Supremo veem “tensão extrema” na véspera de sessão sobre Alexandre de Moraes
Caso Samylle Valentina: Ministério Público do RS denuncia tios de menina de 4 anos por tortura
Pode te interessar
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x