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Brasil “Empresas de apostas viraram desgraça para os pobres”, diz Lula

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Manifestação foi feita durante ato de campanha em São Paulo. (Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação)

Após assinar no final de semana passada uma medida provisória )MP) que determina o fim das plataformas de apostas no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a criticar as chamadas “bets”, associando a atividade ao que classifica de “desgraça” financeira para a população pobre do País. A manifestação foi feita durante caminhada de campanha na Zona Leste de São Paulo.

O candidato petista à reeleição no pleito de outubro mencionou o drama do endividamento de apostadores e de suas famílias devido ao vício em jogos, que ele comparou à dependência em drogas pesadas como o crack.

“Foi por isso que fiz uma medida provisória acabando com essa promessa de enriquecimento que, na prática, só beneficia os próprios operadores, quem explora as apostas”, frisou. “Ninguém fica rico apostando em jogo, só o dono do negócio.”

A medida provisória publicada pelo governo federal proíbe em todo o território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de cota fixa. A regra alcança tanto a modalidade de apostas esportivas quanto a de jogos on-line. O descumprimento estará sujeito a multas que chegam a R$ 2 bilhões para as operadoras.

Dentre os argumentos – que dividem opiniões mas contam com a simpatia de especialistas – para o veto drástico às “bets” estão impactos não somente financeiros, mas também à saúde pública.

De acordo com o cronograma estabelecido pela nova normativa, os apostadores poderão retirar voluntariamente os valores mantidos nas plataformas até 5 de outubro. No dia seguinte, sites e aplicativos do segmento deverão sair do ar.

Já os saldos remanescentes deverão ser informados pelas empresas às instituições financeiras entre 7 e 8 de outubro. Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para devolver os valores aos apostadores. Caso haja algum impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá assumir a devolução.

A medida também determina a retirada de publicidade e patrocínios relacionados às bets. O prazo para a remoção desse material termina em 5 de outubro. Além disso, o Executivo preparou um projeto de lei que prevê a criação de crimes relacionados à exploração e à divulgação de apostas de quota fixa. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

Criminalização

Além das medidas anunciadas, o governo deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para tipificar criminalmente as apostas. Confira os itens da proposta:

– Proibição das apostas: as “apostas de quota fixa”, por qualquer meio, passam a ser crime punido com reclusão de 4 a 6 anos, com previsão de multa. A pena pode ser estendida a quem oferece, recebe, registra, faz a intermediação, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos de apostas e será aumentada em um terço caso o objeto da aposta seja um evento virtual de jogo on-line, como os populares cassinos virtuais, a exemplo do “Tigrinho”.

– Divulgação e publicidade: proibidas circulação e financiamento de incentivos às apostas, com pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa. A mesma sanção será aplicada sobre quem recruta apostadores ou monetiza esse tipo de publicidade. Citações em conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica estão isentas.

– Uso de dados pessoais: o fornecimento, comercialização ou segmentação de listas de dados pessoais com a finalidade de direcionar publicidade de apostas terá pena de reclusão de 2 a 4 anos, com agravantes de acordo com as perdas ou transtornos diagnosticados dos apostadores ou informações de crianças e adolescentes.

– Facilitação financeira e plataformas: instituições e agentes que realizem transações, processamento ou armazenamento de pagamentos de apostas, desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas online podem ter penas de 2 a 4 anos de reclusão. (com informações da Folha de S.Paulo)

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