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Colunistas Feminicídio: a morte é o último ato

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Quando uma mulher é assassinada pelo companheiro ou ex-companheiro, costumamos conhecer sua história pelo fim. (Foto: Terdag Media)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Quando uma mulher é assassinada pelo companheiro ou ex-companheiro, costumamos conhecer sua história pelo fim. A notícia começa pela morte. Vêm o local do crime, as circunstâncias, a prisão ou a procura pelo agressor e, depois, os números. Mas talvez uma das perguntas mais importantes esteja antes de tudo isso: o que aconteceu antes da morte?

O feminicídio não pode ser compreendido apenas pelo instante em que ocorre. Em muitos casos, representa o ponto extremo de uma trajetória marcada por controle, ameaças, humilhações, agressões, perseguições e progressiva restrição da autonomia da vítima.

Por isso, enfrentar o feminicídio exige mais do que responder ao crime consumado. Exige capacidade para reconhecer o risco enquanto ainda há tempo de interromper a violência.

Os números ajudam a dimensionar o problema. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública registraram 848 vítimas de feminicídio no Brasil entre janeiro e julho de 2026. Houve redução de 3,2% em relação ao mesmo período do ano anterior. A leitura regional, entretanto, impõe cautela: enquanto algumas regiões apresentaram queda, o Sul caminhou na direção contrária, passando de 121 para 139 vítimas, um crescimento de 14,9%.

Não estamos, portanto, diante de um fenômeno que possa ser tratado como excepcional ou episódico.

O Brasil avançou significativamente no campo legislativo. Desde a Lei nº 14.994/2024, o feminicídio constitui crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de vinte a quarenta anos de reclusão. A legislação considera feminicídio a morte de uma mulher por razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Punir adequadamente é indispensável. A resposta penal expressa a gravidade que a sociedade atribui à conduta e representa importante instrumento de responsabilização. Mas nenhuma pena, por mais elevada que seja, devolve uma mulher assassinada aos seus filhos, pais, familiares e amigos.

O desafio mais complexo está justamente antes do processo penal: identificar os sinais, avaliar o risco, compartilhar informações e fazer funcionar a rede de proteção.

É nesse ponto que a segurança pública, o sistema de Justiça, a saúde, a assistência social e as demais políticas públicas precisam deixar de operar como ilhas.

Uma mulher ameaçada não pode ser percebida apenas como uma ocorrência policial. Uma lesão não pode ser vista somente como questão médica. Uma medida protetiva não pode representar apenas mais um processo. Uma sucessão de episódios aparentemente isolados pode revelar, quando observada em conjunto, uma trajetória de violência em progressiva escalada.

A pergunta que deve orientar a política pública, portanto, não é somente como punir aquele que mata uma mulher. Precisamos também perguntar: quantas oportunidades tivemos de impedir que aquela violência chegasse à morte?

A recente Lei nº 15.516/2026 aponta justamente para a necessidade de integração. Ao instituir o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, a legislação procura aproximar os setores de segurança pública, saúde e perícia, estabelecendo procedimentos de encaminhamento, atendimento, preservação de vestígios e capacitação profissional, além de prever treinamento específico e periódico voltado à não revitimização.

Nos casos de violência sexual, essa articulação ganha especial importância. O atendimento médico também envolve a adequada coleta e preservação de materiais que possam constituir corpo de delito, enquanto a perícia oficial assume papel fundamental na análise genética e na possibilidade de identificação do agressor.

No Rio Grande do Sul, outro movimento recente merece atenção. O Instituto-Geral de Perícias criou o Núcleo de Perícias em Feminicídio (Nupefem), destinado a desenvolver protocolos específicos e padronizar procedimentos de busca, documentação, interpretação, coleta e acondicionamento de vestígios relacionados a esses crimes.

São iniciativas importantes porque deslocam parte do debate da reação para a prevenção e a qualificação da resposta estatal.

Mas nenhuma legislação, protocolo ou estrutura especializada produzirá todos os seus efeitos se os diferentes pontos da rede não forem capazes de se reconhecer como partes de um mesmo sistema de proteção.

Enfrentar o feminicídio pressupõe compreender que a violência doméstica não é um acontecimento restrito à intimidade de um casal. Quando ameaças, agressões, perseguições e mecanismos de controle passam a fazer parte de uma relação, existe uma situação que pode demandar intervenção do Estado e da sociedade.

Também é necessário cuidado para não transformar a própria vítima na responsável por construir sozinha sua proteção. Perguntar simplesmente por que uma mulher não deixou determinada relação pode ocultar questões muito mais complexas: dependência econômica, filhos, medo, isolamento, ameaças, ausência de rede familiar e a própria dinâmica psicológica de relações marcadas pela violência.

A rede de proteção precisa estar preparada justamente para compreender essa complexidade.

Isso significa aperfeiçoar mecanismos de avaliação de risco, integrar informações, capacitar permanentemente os profissionais, garantir acolhimento qualificado e acompanhar situações nas quais existam sinais de escalada da violência. Significa também compreender que prevenção e responsabilização não são conceitos opostos. Uma política pública consistente precisa fazer as duas coisas.

O feminicídio é o momento em que todas as possibilidades anteriores de interrupção da violência já se perderam.

Por isso, talvez precisemos inverter a maneira como contamos essas histórias. Em vez de começar pela morte, devemos aprender a olhar para aquilo que a antecedeu.

Porque, se a morte é o último ato, a política pública precisa ser capaz de enxergar os anteriores.

* Rogério Mota – pós-graduando em Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais pela PUCPR e presidente da Associação dos Analistas da Polícia Penal do RS

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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