Segunda-feira, 12 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 12 de outubro de 2026
Críticos sustentam que a alteração não resolveria necessariamente os problemas de criminalidade e poderia ampliar a exposição de adolescentes ao sistema prisional adulto.
Foto: Marcelo Camargo/ABrA redução da maioridade penal de 18 para 16 anos está em discussão no Congresso Nacional e divide parlamentares e especialistas quanto à sua viabilidade jurídica. A proposta voltou ao centro do debate político durante a campanha presidencial de 2026, depois que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu a mudança como parte de suas posições relacionadas à segurança pública.
A principal iniciativa em análise na Câmara dos Deputados é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, acompanhada de outras propostas sobre o mesmo tema. O texto busca permitir que adolescentes a partir dos 16 anos possam responder criminalmente como adultos em determinadas condições, alterando o limite estabelecido pela Constituição Federal.
Atualmente, o artigo 228 da Constituição determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial. Na prática, adolescentes que cometem atos infracionais não recebem as mesmas penas aplicadas a adultos, mas podem ser submetidos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A discussão envolve tanto os efeitos esperados de uma eventual mudança quanto os limites constitucionais para sua aprovação. Os defensores da redução argumentam que adolescentes de 16 e 17 anos podem ter capacidade de compreender a gravidade de determinados crimes e que a legislação deve prever consequências mais severas para infrações graves.
Os críticos, por outro lado, sustentam que a alteração não resolveria necessariamente os problemas de criminalidade e poderia ampliar a exposição de adolescentes ao sistema prisional adulto. Também destacam a necessidade de fortalecer as políticas de prevenção, o sistema socioeducativo e as medidas de reinserção social.
Na Câmara, a proposta passou a avançar em 2026. Em maio, o relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura de parecer favorável à admissibilidade das PECs que tratam da redução da maioridade penal na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A votação, contudo, foi adiada após pedidos de vista apresentados por parlamentares.
A análise de admissibilidade é uma etapa inicial do processo legislativo. Nela, a comissão examina se a proposta atende aos requisitos constitucionais para continuar tramitando. A aprovação nessa fase não significa que o texto tenha sido definitivamente aprovado pelo Congresso nem que as regras atuais tenham sido alteradas.
Por se tratar de uma PEC, a proposta exige um procedimento mais rigoroso do que o aplicado a um projeto de lei comum. Depois das etapas nas comissões, a mudança precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com o apoio de pelo menos três quintos dos integrantes de cada Casa.
A discussão jurídica envolve especialmente a possibilidade de alterar o artigo 228 por meio de uma emenda constitucional. Parte dos juristas considera que a inimputabilidade penal antes dos 18 anos está protegida por garantias fundamentais e, por isso, não poderia ser reduzida por uma emenda. Outros entendem que a questão admite debate sobre o alcance dessa proteção e os limites do poder de reforma constitucional.
A Constituição estabelece que propostas de emenda não podem abolir direitos e garantias individuais, entre outras limitações. O ponto central da divergência é determinar se a idade mínima de responsabilização penal integra esse núcleo protegido e, em caso afirmativo, qual é a extensão dessa proteção.
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou posição contrária às propostas de redução da maioridade penal. Em junho de 2026, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou ao Congresso um conjunto de notas técnicas contrárias à mudança e a medidas que endurecem o sistema socioeducativo.
A discussão também exige distinguir a responsabilização de adolescentes da aplicação das penas previstas no Código Penal. O sistema atual prevê medidas socioeducativas, que podem incluir internação nas hipóteses previstas em lei, e não significa ausência de consequências para quem comete atos infracionais.
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