Terça-feira, 20 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 20 de outubro de 2026
A consessionária CSG alerta que quase 980 mil tarifas de pedágio eletrônico do tipo “Free Flow” precisam ser pagas. O prazo para aproveitar o período de transição termina em 16 de novembro: a partir do dia seguinte, multas decorrentes de cobranças em aberto (R$ 195 e 5 pontos na carteira) entrarão novamente em vigor, de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Com esse volume de inadimplência, a empresa reforça a importância de se consultar possíveis pendências e efetuar os pagamentos dentro do prazo para garantir o benefício”, ressalta um informe publicado no site csg.com.br.
Prevista na Deliberação Contran nº 277, de 26 de março de 2026, a medida suspendeu temporariamente no País a aplicação de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por falta de pagamento do pedágio eletrônico. Para cancelar as multas geradas desde o início da operação de fluxo livre e sem cancelas, motoristas e motociclistas precisam quitar todas as tarifas pendentes do pedágio eletrônico.
Desde 17 de outubro, os condutores de veículos devem acompanhar as tarifas geradas pelas passagens nos pórticos do Free Flow e então realizar o pagamento em até 30 dias após cada passagem. Esse prazo regulamentar volta a ser válido, independente do período de transição.
O diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres, reforça que a arrecadação do pedágio é fundamental para dar continuidade aos investimentos previstos no contrato de concessão:
“Os valores arrecadados são destinados à continuidade das obras, à conservação e à manutenção das rodovias, garantindo melhores condições de infraestrutura e segurança para quem utiliza esses trechos. Por isso, é fundamental que os motoristas estejam atentos aos prazos e mantenham os pagamentos em dia, evitando multas por evasão de pedágio. A regularização das tarifas é uma responsabilidade do usuário e contribui para a continuidade dos serviços prestados nas rodovias”.
Consulta
A concessionária ampliou os recursos tecnológicos e os canais de informação para facilitar a consulta e o pagamento das tarifas. Os motoristas podem verificar as passagens e regularizar os débitos pelos canais oficiais da CSG, incluindo o site e o aplicativo da concessionária. Além disso, a integração com o aplicativo CNH do Brasil permite consultar passagens registradas nos sistemas integrados e direciona o usuário ao canal responsável pelo pagamento.
“Temos investido em tecnologia e em diferentes formas de comunicação para tornar esse processo cada vez mais simples e acessível ao cliente”, acrescenta Peres. “Nosso objetivo é facilitar a consulta das passagens, ajudar o motorista a identificar eventuais pendências e oferecer caminhos para realizar o pagamento com praticidade.”
Não cabe à concessionárias a emissão e recebimento das multas. No Rio Grande do Sul, essa atribuição é do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). A concessionária é responsável pela cobrança das tarifas de pedágio e pelo fornecimento das informações necessárias aos órgãos competentes.
Os motoristas podem consultar informações sobre tarifas, passagens pendentes e formas de pagamento no site oficial da CSG. Ou pelo telefone 0-800-122-0240 (opção 2).
Pedágios da CSG
– Antônio Prado: ERS-122 quilômetro 108.
– Carlos Barbosa: ERS-446 quilômetro 6.
– Capela de Santana: ERS-240 quilômetro 30.
– Farroupilha: ERS-122 quilômetro 45.
– Ipê: ERS-122 quilômetro 151.
– São Sebastião do Caí: ERS-122 quilômetro 4.
(Marcello Campos)
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