Quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 22 de outubro de 2026
"O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor", afirmou o ministro.
Foto: Leobark Rodrigues/TSEO ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitroal (TSE), decidiu nesta quinta-feira que não cabe à Justiça Eleitoral divulgar os sigilos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O magistrado acrescentou, em petição apresentada à Corte que ambas as campanhas podem fazer isso por meios próprios.
Na decisão, Mendonça ressaltou que a divulgação das informações depende exclusivamente da vontade dos próprios titulares e que não cabe à Justiça Eleitoral determinar quais dados devem ser apresentados à população.
“No caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou o ministro.
Entre os dias 20 e 22 de outubro, Lula e Flávio apresentaram petições ao TSE nas quais manifestaram disposição para abrir seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, além de informações de familiares e empresas, condicionando a medida à adoção de providência semelhante pelo adversário.
No pedido apresentado por Lula, o presidente autorizou a divulgação de informações relativas aos últimos oito anos, incluindo dados da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, e de seus filhos. A proposta previa que os documentos fossem disponibilizados publicamente pelo sistema DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, ou por outro endereço eletrônico de acesso público, desde que Flávio também divulgasse informações próprias e de familiares, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que os sigilos bancário, fiscal e telefônico são garantias destinadas à proteção dos próprios titulares e que, por isso, podem ser voluntariamente afastados.
“Os sigilos bancário, fiscal e telefônico existem para proteger o próprio titular, que deles pode abrir mão quando quiser”, escreveu.
O ministro destacou que a legislação permite a divulgação de informações protegidas por sigilo mediante consentimento expresso dos interessados. Segundo ele, os próprios titulares podem obter extratos e movimentações bancárias nas instituições financeiras, declarações de imposto de renda no portal da Receita Federal e registros de chamadas junto às operadoras de telefonia.
Mendonça também abordou a possibilidade de divulgação de gastos realizados com recursos públicos, incluindo despesas com cartões corporativos. Segundo ele, caso essas informações estejam classificadas como sigilosas, a restrição pode ser revista pela autoridade responsável ou por superior hierárquico, sem necessidade de intervenção judicial.
A decisão, no entanto, faz uma ressalva sobre os limites da abertura voluntária de informações financeiras. Mendonça afirmou que a divulgação de extratos e declarações pessoais não é suficiente para esclarecer eventuais suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro, já que recursos ilícitos podem circular por contas de terceiros.
“Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas'”, escreveu.
O ministro acrescentou que a divulgação espontânea de dados, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes, sob controle judicial.
(Com O Globo)
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Sabia, que esse defensor de Bolsonaro, jamais faria isso, tem que defender os roubos do Flávio, se quer esse estrume investigou os milhões do Vorcaro!
Lula fazendo só um teatro político para os seus jumentos que acreditam em qualquer besteira que sai de sua boca kkkk