Sábado, 24 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 24 de outubro de 2026
Cármen Lúcia ressaltou que seria inviável para o Supremo decidir a questão tão perto do pleito
Foto: Antonio Augusto/STFA ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia negou um pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade do transporte público no segundo turno das eleições para viagens interestaduais.

Na decisão, tomada na sexta-feira (23), a ministra disse que a competência para decidir a questão é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Além disso, Cármen ressaltou que seria inviável para o Supremo decidir a questão apenas dois dias antes do pleito, que ocorre neste domingo (25).
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, afirmou a ministra.
Na petição encaminhada ao Supremo, a campanha de Lula alegou que a decisão do STF que, em 2023, garantiu a gratuidade de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, foi omissa. Segundo a campanha, o transporte coletivo interestadual não foi tratado na decisão.
Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação com a mesma frequência dos dias úteis.
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