Domingo, 25 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 25 de outubro de 2026
Antes de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin determinar a prorrogação do horário de votação até as 19h, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) havia se manifestado contra a mudança, defendendo a manutenção do encerramento às 17h, conforme previsto na legislação eleitoral.
Em manifestação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa afirmou que, apesar da gravidade das denúncias envolvendo a retenção de ônibus em algumas capitais brasileiras, os fatos apresentados não justificavam a alteração do horário de votação em todo o país.
“A despeito da gravidade das notícias veiculadas, o horário de votação fixado por lei deve se manter inalterado, sem prejuízo de os fatos narrados serem devidamente apurados com a responsabilização dos envolvidos nas esferas apropriadas”, escreveu Espinosa ao analisar o pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O representante do Ministério Público Eleitoral também destacou a possibilidade de responsabilização por eventual abuso de poder, caso as investigações comprovassem a gravidade das ocorrências e seus efeitos sobre a legitimidade das eleições.
O posicionamento da PGE, no entanto, não teve efeito prático sobre a decisão judicial. A manifestação foi encaminhada ao TSE às 17h01, praticamente no mesmo momento em que Zanin concedeu uma liminar determinando a extensão do horário de votação até as 19h.
A decisão do ministro ocorreu após denúncias de dificuldades no transporte público, que poderiam comprometer o deslocamento de eleitores até as seções eleitorais. O pedido apresentado pelo PT apontava problemas na oferta de transporte coletivo em municípios brasileiros e questionava o cumprimento das medidas destinadas a garantir o acesso da população aos locais de votação.
Embora tenha defendido a manutenção do horário previsto em lei, a Procuradoria-Geral Eleitoral ressaltou que era necessário garantir o direito ao voto aos eleitores que estivessem presentes nos locais de votação até as 17h. A manifestação também destacou que eventuais irregularidades deveriam ser investigadas e, se comprovadas, resultar na responsabilização dos envolvidos.
“Por fim, reitera-se a necessidade de se assegurar o direito ao voto aos eleitores presentes até às 17h no local de votação. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela manutenção do horário de votação fixado por lei, sem prejuízo da apuração dos fatos narrados e da responsabilização dos envolvidos nas esferas apropriadas”, afirmou Espinosa.
A divergência entre o posicionamento da PGE e a decisão de Zanin evidenciou o debate jurídico sobre a possibilidade de alterar o horário de encerramento da votação diante de situações excepcionais. Enquanto o Ministério Público Eleitoral defendeu o cumprimento do horário estabelecido legalmente, o ministro considerou necessário adotar uma medida para assegurar o acesso dos eleitores às urnas diante das dificuldades relatadas.
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Viva a democracia. Épico, histórico, memorável, é tetra, é tetra, é tetra. Chupa nazifascistas cadê vocês pangarés. Tomaaaaaaaaaaaa!