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Bruno Laux Deputada apresenta projeto contra rinhas e eventos de captura de animais no RS

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Proposta foi apresentada pela deputada Luciana Genro. (Foto: Fernando Gomes/ALRS)

Crueldade animal

A deputada estadual Luciana Genro (PSOL) apresentou nesta semana na Assembleia gaúcha uma proposta legislativa para proibir expressamente rinhas de cães e galos e a prática conhecida como “pega do porco” no Rio Grande do Sul. O projeto se baseia em uma recente decisão da Vara Regional do Meio Ambiente, que reconheceu a crueldade inerente e o estresse psicológico provocados pela captura de suínos em atividades de entretenimento. Além de vedar os confrontos e treinamentos de combate, o texto bane atividades recreativas e proíbe a entrega de animais vivos ou abatidos como prêmio. Segundo a autora, a medida complementa a vedação geral aos maus-tratos – já que a legislação estadual atual proíbe, no caso dos cães, apenas o uso em corridas – e oferece referência específica à fiscalização. Conforme o texto, os infratores ficam sujeitos às sanções previstas em lei estadual, enquanto a punição se estende também a quem organizar, patrocinar ou participar das atividades, além de quem fornecer animais ou ceder espaços.

Missão na Ásia

De 2 a 13 de novembro, a agência Invest RS realiza uma missão internacional à China e ao Japão voltada à atração de investimentos diretos, à promoção comercial e ao posicionamento do Rio Grande do Sul como polo de inovação e transição energética na América Latina. Liderada pelo diretor de Atração de Investimentos e Promoção Comercial, Fabrício Forest, a comitiva cumprirá roteiro com empresas, bancos de desenvolvimento e órgãos de fomento nas cidades chinesas de Xangai, Wuhan, Pequim e Baoding. Segundo a agência, a missão integra a estratégia de internacionalização da economia gaúcha e busca prospectar novos fluxos de capital internacional no mercado asiático. Em solo chinês, a programação inclui o “New Energies Event”, promovido pela agência em Wuhan no dia 3, para conectá-la a 15 empresas de energia limpa, e agendas associadas à “China International Import Expo”, em Xangai. A partir de 11 de novembro, a delegação segue para Tóquio, onde participará dos fóruns “FT Locations: Investing in Americas” e “Nikkei Management Forum”.

Órfã indenizada

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou com uma ação civil em Gravataí para garantir indenização e pensão alimentícia à filha de uma vítima de feminicídio. A menina tinha apenas dez meses de idade em julho de 2022, quando a mãe, Ketelyn Mota, e o namorado foram assassinados a tiros pelo ex-companheiro da mulher. O autor do crime agiu por inconformismo com o fim do relacionamento, descumpriu medida protetiva e acabou condenado pelo Tribunal do Júri a 41 anos e 10 meses de prisão. Ajuizada pela promotora Priscilla Ramineli Leite Pereira, a nova medida exige o pagamento de danos morais, ressarcimento das despesas funerárias e pensão mensal de meio salário mínimo até a maioridade da criança. Segundo a promotora, a ação busca suprir a ausência de fixação de reparação na sentença criminal e assegurar amparo financeiro à dependente vulnerável.

CID nos atestados

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) oficiou o Conselho Federal de Medicina e o Ministério Público Federal para tratar da exigência da Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos apresentados por trabalhadores para justificar faltas. O caso ganhou repercussão após a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconhecer a validade de uma cláusula de acordo coletivo que condiciona o abono de faltas à indicação do CID e considerar legítimos os descontos salariais aplicados a um trabalhador que apresentou atestados sem o código. O vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, explica que a exigência expõe a privacidade do paciente ao tornar obrigatória a divulgação do diagnóstico e pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados. O Conselho lembra que a Resolução CFM 2.381/2024 estabelece que o CID só deve constar nos atestados por justa causa, por obrigação legal ou mediante autorização do paciente ou de seu representante legal. Com a ação, o Conselho espera assegurar o cumprimento do sigilo médico e resguardar os direitos dos trabalhadores nas relações trabalhistas.

Danos morais

Na Serra Gaúcha, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve na quarta-feira (28) a condenação por danos morais em razão de graves falhas na assistência prestada a um parto de alto risco realizado em Caxias do Sul. A decisão confirmou integralmente a sentença da 6ª Vara Cível da comarca, fixando a reparação em R$ 150 mil para a mãe e R$ 200 mil para a filha, que sofreu asfixia no nascimento ocorrido em 2017 e desenvolveu sequelas neurológicas permanentes. Os autos apontam que a gestante enfrentou uso de fórceps, episiotomia e indução por medicamentos sem o devido manejo da dor por parte da equipe responsável. O relator do processo, desembargador Eduardo Kraemer, destacou em seu voto que a alegada falta de colaboração da paciente foi consequência direta do sofrimento físico extremo gerado pela dor sem controle durante o procedimento. Por maioria, o colegiado rejeitou tanto o apelo da ré quanto o pedido de ampliação da verba indenizatória feito pelas autoras, preservando os valores definidos na decisão em primeiro grau. (Por Bruno Laux – Instagram: @obrunolaux)

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