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Brasil Governo propõe teto para gastos públicos por até 20 anos

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Ficou famosa a fala “tem que manter isso, viu?”, em que Temer supostamente concordava com a compra do silêncio do ex-deputado federal Eduardo Cunha. (Foto: ABr)

O presidente interino, Michel Temer, entregou nesta quarta-feira (15) aos líderes de partidos aliados no Congresso a proposta de emenda constitucional que limita os gastos federais à variação da inflação por até 20 anos. A partir do décimo ano, no entanto, a regra de correção das despesas totais pela inflação poderá ser revista.

O governo reconhece, contudo, que dificilmente o Congresso irá aprovar um prazo tão longo e que a proposta deverá ser alterada pelos congressistas para reduzir esse prazo. Ao fixar um prazo mais longo, o governo avalia que terá mais margem de negociação.

A medida vale a partir de 2017, que já terá como teto o valor dos gastos de 2016 corrigido pela inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor).

Os valores mínimos para Educação e Saúde também passam a ser corrigidos pela inflação do ano anterior e não estarão mais vinculados à receita. Esse valor será um piso, sendo que o Congresso pode destinar mais recursos para as duas áreas.

Em caso de descumprimento das regras, o Poder que extrapolar os gastos (Executivo ou Legislativo, por exemplo) fica proibido de conceder reajuste ou qualquer benefício extra aos seus servidores, exceto em caso de sentença judicial ou lei aprovada antes da publicação da proposta apresentada nesta quarta-feira.

A proibição também vale para criação de cargos, mudança na estrutura de carreiras e realização de concursos públicos que impliquem em aumento de despesa.

O Poder Executivo terá ainda a punição adicional de congelar a despesa nominal com subsídios e fica proibido de conceder ou ampliar incentivos ou benefícios que envolvam renúncia tributária.

No cálculo dos gastos não serão considerados as transferências constitucionais a Estados e municípios, créditos extraordinários, complementação do Fundeb (Fundo da Educação Básica), despesas da Justiça Eleitoral com eleições e despesas com capitalização de empresas estatais não dependentes. (Folhapress)

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