Domingo, 28 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 15 de junho de 2016
As novas normas federais simplificaram bastante a entrada de produtos no Brasil. Mas é preciso ficar atento a detalhes em relação a outros produtos, se são ou não livres de impostos, ou até mesmo proibidos no País.
Produtos de origem animal podem entrar no Brasil desde que processados e em suas embalagens originais fechadas, contendo informações sobre procedência e validade. A regra vale para produtos cárneos, laticínios industrializados, derivados de ovo, pescados e produtos de origem animal destinados a ornamentação (até cinco unidades por pessoa).
Entre os de origem vegetal, são permitidos azeites, essências vegetais (colorantes aromatizantes etc.), produtos industrializados embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes, sucos, erva-mate elaborada e embalada, chá, café solúvel ou torrado e moído, açúcar refinado e embalado. Chocolates e charutos também estão liberados.
Itens de uso pessoal.
Desde 2013, a Receita Federal passou a aceitar roupas, calçados e acessórios como itens de uso pessoal, ou seja, que o passageiro pode comprar para usar durante a viagem. Mas esses itens não podem ultrapassar três peças iguais e sem etiqueta.
Relógios entram nesta categoria, mas só um por pessoa. Essa classificação não vale para enxovais de bebês, muito populares entre viajantes brasileiros nos EUA, simplesmente porque, na maioria das vezes, a criança ainda não nasceu. Também não se aplica a vestidos de noiva comprados no exterior, a não ser que o casamento tenha acontecido lá fora.
Em todos os casos, o agente federal avalia se a quantidade de produtos e bagagens condiz com a duração da viagem e o destino (casacos de inverno em malas de quem volta de um local de praia no verão, por exemplo, levanta suspeitas). Livros, discos e revistas não estão sujeitos a tributação.
Eletrônicos.
Celulares e câmeras fotográficas (profissionais ou não, suas lentes e acessórios) são considerados itens de uso pessoal, seja qual for seu valor. Mas não podem ultrapassar uma unidade e têm de denotar uso, ou seja, estar fora da embalagem. Já computadores, tablets e filmadoras (a GoPro pode ser considerada uma) devem ser declarados caso estejam fora da cota.