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Brasil Eduardo Cunha vai ao STF contra deputado que o chamou de “gângster”; relembre o voto

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Presidente afastado da Câmara quer que Glauber Braga responda por injúria. (foto: reprodução)

O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entrou nesta sexta-feira (17) com queixa-crime no Supremo Tribunal Federal contra o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ). Ele quer que o parlamentar responda por injúria devido a declarações dadas durante a votação na Câmara do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rouseff, no mês de abril.

Ao votar no plenário, Glauber Braga disse que Cunha era “gângster” e que “o que dá sustentação à sua cadeira cheira a enxofre”. Eduardo Cunha foi afastado da presidência da Câmara em 5 de maio porque o Supremo entendeu que ele estava usando o cargo para atrapalhar as investigações contra ele na Lava-Jato e no Conselho de Ética. (veja vídeo abaixo)

Na queixa enviada ao STF, Cunha diz que ao chamá-lo de “gângster”, Glauber Braga citou “adjetivo empregado para definir membros de organizações criminosas relacionados à máfia”.

A reportagem não conseguiu entrar em contato com o deputado Glauber Braga.

“Observe-se que se trata de uma ofensa de caráter pessoal realizada, ou seja, que nada tinha a ver com matéria questionada ou discussão realizada no âmbito da Câmara dos Deputados, até porque a votação que ocorria quando do referido ataque não guardava relação com a pessoa do ofendido, tampouco à sua atuação profissional.”

Ainda segundo Cunha, o deputado ofendeu sua fé ao fazer referências que são “popularmente ligadas ao ‘inferno’ e, via de consequência, ao ‘diabo'”.

“Imbuído de inequívoco animus injuriandi, o querelado, sabendo que o ofendido é cristão e que possui fortíssima relação com a Igreja Evangélica, da qual é fiel, aproveitou para zombar publicamente de sua fé, afirmando que ‘o que dá sustentação à sua cadeira cheira a enxofre’, sendo tal assertiva empregada para transmitir a ideia de que o ofendido teria ligação com o ‘capeta’, já que, como cediço, referências feitas a ‘cheiro de enxofre’ são popularmente ligadas ao ‘inferno’ e, via de consequência, ao ‘diabo’.”

Eduardo Cunha alega que não se pode adotar no caso o direito à imunidade parlamentar, prevista na Constituição.

“Por derradeiro, registra-se que embora vários parlamentares tenham manifestado inconformismo ou irresignação com a condução da votação do impeachment da então presidente da República, inclusive dirigindo críticas ao ofendido, este somente cuidou de propor ação penal contra quem tenha o feito de maneira verdadeiramente ofensiva, o que comprova que apenas propõe a presente ação contra o querelado porquanto realmente adotou postura excessiva, que extrapolou qualquer direito de opinião ou crítica, ferindo de maneira intensa a sua honra e dignidade, em especial porque atentou contra a independência da Câmara dos Deputados.” (AG)

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