Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 10 de junho de 2015
O Senado aprovou nessa terça-feira um projeto que permite aos pais registrarem o nome e o sobrenome de um bebê que nascer morto. Hoje, a Lei dos Registros Públicos prevê que a certidão de óbito leve apenas o nome dos pais. O texto, que segue agora para a sanção presidencial, tem como objetivo trazer conforto às famílias nesta hora.
“O mínimo que o ordenamento jurídico pode fazer é permitir que os pais, conservando a memória do natimorto, possa inserir no registro civil o nome que atribuíram a esse pequeno facho de luz que se foi e que por um breve momento iluminou suas vidas”, afirmou o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) em seu parecer sobre a proposta. A medida já é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em alguns Estados, como São Paulo, já há leis que determinam essa prática.
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