Sexta-feira, 31 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 2 de agosto de 2016
 
				A suspensão do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o Deputado Mário Jardel começou a ser decidida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho. A desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, relatora do caso, negou provimento ao agravo encaminhado pela presidente da Assembleia Legislativa, deputada Silvana Covatti, juntamente com os presidentes das Comissões de Ética, deputado Juliano Roso, e de Constituição e Justiça, deputado Vilmar Zanchin. Também negou provimento ao recurso do deputado Jardel, que alegava abuso de direito em procedimentos da Casa Legislativa. A relatora votou pela manutenção da liminar concedida em 5 de julho, declarando a nulidade do PAD desde o ato de encerramento da fase instrutória, devendo retornar àquele momento para viabilizar o interrogatório do parlamentar.
Durante a votação, o desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro pediu vista do processo, iniciativa na qual foi acompanhado por mais 11 magistrados, que aguardarão para votar. Nove desembargadores acompanharam a relatora que, em seu voto, afirmou que “os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa expressam, em última análise, os chamados direitos de defesa das posições jurídicas”. Conforme a relatora, “o que se deve observar é o respeito às oportunidades de produção probatória idônea”, acrescentando que “não pode a autoridade administrativa ou judiciária negar ao imputado a possibilidade de produção de provas e, ainda assim, emitir decreto condenatório”. Dessa forma, o Órgão Especial, em data a ser definida, prosseguirá no julgamento.
Denúncia
O deputado e ex-jogador de futebol foi denunciado pelo Ministério Público por integrar um esquema com objetivo de obter vantagens financeiras, mediante a prática de crimes contra a administração pública, como peculato e concussão, além do uso de documentos falsos e da lavagem de dinheiro. Verbas públicas referentes a diárias fictícias foram desviadas. O gabinete de Jardel ainda manteria “funcionários fantasmas” e havia exigência de repasse de parte de salários e de verbas indenizatórias de servidores. Foram desviados cerca de R$ 212.203,75 entre abril e novembro de 2015.