Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 24 de agosto de 2016
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Procuradoria-Geral Federal publicaram, no Diário Oficial da União, uma portaria conjunta que autoriza o instituto a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pente-fino.
O corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou, a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso.
Porém, a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado sem que a Justiça precise ser avisada. É o caso, por exemplo, do segurado que começou a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada. (Folhapress)
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