Domingo, 24 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 5 de setembro de 2016
Uma mulher de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, perdeu a guarda do casal de filhos após negligência e omissão em relação aos pequenos, segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Estado. A família era acompanhada pelo Conselho Tutelar, que relatou à Justiça diversas situações de negligência. Por conta disso, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul ingressou com ação de destituição de poder familiar e a mulher recorreu à Justiça.
Argumentos descartados.
Os desembargadores da Corte negaram recurso à mãe por unanimidade, mesmo ela tendo alegado que possui interesse em ter os filhos sob sua responsabilidade e que tem condições morais para cuidá-los. A mulher disse ainda que os atos por ela praticados não seriam suficientes para ocasionar a perda do poder familiar.
Omissão e negligência.
Conforme divulgado tribunal, a menina de 9 anos e o garoto de 4 estão em um abrigo desde 7 de agosto de 2014 devido a diversos flagrantes de omissão e negligência. Por várias vezes as crianças foram encontradas andando sozinhas pelas ruas à noite, em situação de risco e, em 2014, a menina havia ficado dias na residência de uma senhora e lá sofrido abuso sexual de um adolescente. Antes disso, a garota já havia sido abusada por um ex-companheiro da mãe, que terminou o relacionamento, porém, não o denunciou.
À Justiça, foi relatado ainda pelo Conselho Tutelar que a mãe nunca havia levado os filhos para consulta médica de maneira adequada. A assistência social também disse que faltava higiene e organização na residência da família e que a mãe sempre estava com “namorados”.
Abandono.
O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirmou que, de acordo com os depoimentos testemunhais, é notório o alto grau de abandono e displicência materna, diante das péssimas condições de habitação e de higiene em que as crianças se encontravam enquanto na convivência junto à mãe. (AG)
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