Sábado, 06 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 6 de dezembro de 2016
A defesa do presidente Michel Temer tem na manga dois precedentes controversos para tentar livrá-lo de eventual cassação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Previsto para o primeiro semestre de 2017, o julgamento será o primeiro de uma chapa presidencial.
O PSDB, autor da ação, acusou a chapa de abuso de poder político e econômico na campanha de 2014, com uso de dinheiro desviado da Petrobras, entre outras supostas irregularidades. A condenação pode levar à inelegibilidade por oito anos e ainda, no caso de Temer, à cassação do mandato. Se isso ocorresse, por ser em segunda metade de mandato, haveria eleição indireta, com o Congresso decidindo o presidente substituto.
Hoje adversários políticos, Dilma e Temer dizem que não houve recursos do petrolão para irrigar a campanha. Caso essa tese não seja aceita, o peemedebista tentará outra cartada: pedir a divisão das contas da campanha, com o argumento de que a arrecadação da cabeça de chapa e do então vice era separada.
Nenhum dos precedentes examinados pela defesa de Temer, contudo, repete com precisão a situação de sua chapa em 2014. O caso de José de Anchieta (PSDB), eleito vice-governador em Roraima, que foi isentado de processo contra o titular, Ottomar Pinto, que morreu no primeiro ano do mandato, é uma das apostas. Para advogados, porém, o fato de a ação ter sido arquivada por falta de provas, e não por ter sido feita distinção entre titular e vice, enfraquece a argumentação.
O segundo episódio estudado é o de Clementino da Conceição, prefeito eleito em Santa Maria Madalena (RJ), em 2012, que foi liberado para exercer o mandato, apesar da cassação de seu vice. O TSE entendeu, à época, que havia relação de subordinação do vice ao titular, e não o contrário, o que isentou o prefeito eleito.
Para a acusação na ação contra Dilma e Temer, contudo, o peemedebista, por estar submetido à petista, não poderia se beneficiar do entendimento anterior do tribunal. O advogado Ricardo Penteado, especializado em direito eleitoral, questiona a tese da defesa do presidente de separação de ações. Ele lembrou do caso de Jackson Lago, eleito governador do Maranhão, em 2006, mas que acabou cassado pelo TSE, levando junto o vice. “Se há motivo para cassar o titular, eu não vejo como não cassar o vice”, afirmou.
“Se alguma coisa diferente disso for entendida ou decretada, será não só uma surpresa, mas uma das maiores desilusões do ponto de vista da confiabilidade das regras eleitorais do País.” (Folhapress)