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Brasil Ao STF, juíza diz que Pizzolato não pode ter tratamento diferenciado na prisão

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Ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil foi condenado na ação penal do mensalão. (Foto: Reprodução)

A juíza Leila Cury, responsável pela VEP (Vara Execuções Penais) do Distrito Federal, disse ao STF (Supremo Tribunal Federal) que
o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não pode receber tratamento privilegiado dentro da prisão.

A manifestação da juíza foi motivada por um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para retirar da VEP a responsabilidade para acompanhar a execução da pena de Pizzolato, condenado a mais de 12 anos de reclusão.

Em janeiro, Pizzolato foi penalizado pela direção do presídio da Papuda, no Distrito Federal, com três dias de isolamento após R$ 1 mil terem sido encontrados com ele durante uma inspeção. De acordo com as normas internas, detentos podem receber de familiares até R$ 50 para comprar alimentos na cantina interna.

Segundo os procuradores, Pizzolato ficou em uma cela de 20 metros quadrados, que exalava mau cheiro, não tinha ventilação suficiente e onde os presos se revezavam para dormir. No entendimento da procuradoria, os fatos poderiam resultar na quebra do acordo de extradição com o governo da Itália, que prevê respeito ao direitos fundamentais do condenado.

Para a PGR, não se trata de concessão de privilégios e tratamento diferenciado, mas proteção aos direitos básicos do detento. Após o julgamento do mensalão, Pizzolato fugiu para a Itália e foi posteriormente extraditado para o Brasil.

Na resposta enviada ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, a juíza Leila Cury disse que a VEP não descumpriu o acordo de extradição e que a punição não colocou em risco a integridade física de Pizzolato.

Segundo a juíza, Henrique Pizzolato não pode ter tratamento diferenciado em relação aos demais detentos. “O Distrito Federal tem um total de 15, 3 mil presos. Quando um deles não cumpre as regras, sofre as consequências legais de seus atos, de forma que não há motivação legal para conceder tratamento diferenciado a Henrique Pizzolato. Afinal, o tratamento isonômico é um pilares aptos a manter a estabilidade do sistema penitenciário que é deveras sensível.”

Caberá ao ministro Barroso decidir sobre o pedido da PGR para que a pena de Pizzolato passe a ser acompanhada pelo Supremo. (ABr)

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