Quinta-feira, 03 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 16 de março de 2017
O Senado aprovou na quarta-feira (15) um projeto que regulamenta a profissão de detetive particular. O texto, que segue para a sanção presidencial, delimita a atuação do profissional, além de estabelecer requisitos para o exercício da atividade.
De acordo com a proposta, o detetive particular poderá atuar em investigações de casos familiares, conjugais, de quebra de contrato, de desaparecimento e localização de pessoas ou animais. O texto também prevê que o detetive particular pode apurar questões de idoneidade de empregados e violação de obrigações trabalhistas, entre outros tipos de investigação.
Ainda segundo o projeto, caso a investigação do detetive detecte indício de crime, o procedimento deve ser interrompido e a situação notificada à autoridade policial. Defensores do texto argumentaram que é necessário diferenciar a função do detetive particular da atividade policial.
Requisitos
Para o exercício da profissão, o postulante a detetive particular deverá ter nível médio e ter concluído curso de profissionalização, com carga de 600 horas, em “atividade de coleta de dados e de interesse privado”. Ele também deve ter, no currículo, conhecimentos de direito. Pela proposta, o detetive particular não pode ter histórico de condenação penal. (AG)
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Ótimo conteudo. A profissão do detetive deve ser regulamenta com seriedade https://www.detetive-particular.org