Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 21 de março de 2017
Após a transexual Gisely Alves de Oliveira ter a visita íntima com o ex-detento Lucas Ricardo Oliveira Prado negado pela Unidade Prisional de São Luís de Montes Belos (GO), o juiz Peter Lemke Scharader determinou que o local precisa garantir o direito dos presos ao encontro. O argumento usado pela diretoria do local para negar o pedido era de que o local não tinha condições de oferecer segurança ao casal.
A decisão do magistrado foi dada no último dia 1º de março. O detento que receberia a visita, já havia sido liberado, no entanto, conforme o juiz, o documento continua valendo para garantir o direito dos presos homossexuais que requisitarem visitas íntimas na Unidade Prisional de São Luís de Montes Belos.
“A Constituição garante que que todos somos iguais perante a lei, por isso, todos temos os mesmos direitos. Então se o heterossexual tem direito à visita íntima, o homossexual também tem direito. Independente da minha decisão, esse direito tem que ser respeitado, está na Constituição”, garantiu.
Ainda conforme o magistrado, o diretor da unidade, Josimar Pires Nicolau do Nascimento, ao negar o pedido do detento, alegou que não poderia garantir a integridade física dele, caso permitisse a visita, já que poderia haver represálias de outros presos.
“Ele alegou que podia ter risco a integridade física do casal porque poderia haver preconceito, mas cabe a ele garantir a segurança e o direito. Ele não pode, a pretexto de garantir a segurança, negar acesso ao direito”, esclareceu.
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