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Notícias Proposta de Emenda Constitucional dificultará a existência de partidos “nanicos”

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Nas contas dos oposicionistas, com a regra de 3% dos votos válidos, hoje só 11 partidos com representação na Câmara sobreviveriam. (Foto: J.Batista/Câmara dos Deputados)

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, dia 3, a admissibilidade da PEC (proposta de emenda à Constituição) que dificultará a existência de partidos nanicos. O texto estabelece cláusula de desempenho para as legendas que vão disputar as eleições de 2018 e põe fim às coligações proporcionais, mecanismo que permite que deputados sejam eleitos pelos votos da coligação. A Câmara criará agora uma comissão especial para discutir o mérito da proposta.

Há um mês tramitando na CCJ, a análise da PEC sofreu obstrução de partidos como PCdoB e PSOL, que consideram a matéria uma “espada” que coloca em risco a existência dos partidos com pouca representatividade no Parlamento. Um dos principais opositores foi o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que argumentou que o projeto não respeita a isonomia e o pluripartidarismo político brasileiro. “A crise brasileira não é dos partidos pequenos”, acusou o deputado. Foram 37 votos a favor e 14 contrários.

A PEC é de autoria dos senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Ricardo Ferraço (ES) e foi aprovada no Senado em novembro. Na CCJ, a proposta é relatada pelo deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), que defendeu a cláusula de desempenho.
Em discurso, o deputado tucano alegou que a medida protege os partidos programáticos e vai acabar com legendas constituídas para “ganhar recursos públicos”. Betinho considera que a PEC não só acabará com as siglas “fisiológicas”, como dará mais legitimidade aos que saírem vitoriosos nas urnas.

Restrição

O projeto retira o dinheiro do fundo partidário, hoje o principal meio de financiamento das legendas, e direito a estrutura legislativa e participação na propaganda na TV de partidos que não obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados em 2018, o mínimo de 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação – em cada uma dessas unidades a sigla deverá ter um mínimo de 2% dos votos válidos.

 

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