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Brasil As regras para cancelar os planos de saúde começam a valer; entenda

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As normas pretendem dar maior "clareza, segurança e previsibilidade" nos cancelamentos, segundo a ANS (Foto: Banco de Dados)

As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam a valer a partir desta quarta-feira (10). Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98.

Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão).

As normas pretendem dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a ANS.

As medidas exigem que a ANS fiscalize e acompanhe o cumprimento destas garantias pelas operadoras, destaca o especialista. As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas a uma multa de 30 mil reais.

A nova resolução beneficia o consumidor em três pontos principais, destaca o advogado: o cancelamento imediato do plano; a exclusão do titular do plano familiar; e a possibilidade de cancelar o contrato mesmo em caso de inadimplência.

Veja abaixo os principais pontos da resolução 412:

Cancelamento imediato do plano

Com a resolução, o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora, explica o especialista.

Exclusão do titular no plano familiar

Se o titular quiser deixar o plano familiar, os dependentes continuam com o direito de permanecer nessa apólice com as mesmas condições contratuais.

Cancelamento em caso de inadimplência

O consumidor pode cancelar o plano e contratar outro mesmo inadimplente e pode negociar os valores em atraso posteriormente com a operadora.

Comprovante de cancelamento

A operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. (AG)

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https://www.osul.com.br/as-novas-regras-para-o-cancelamento-dos-planos-de-saude-ja-estao-em-vigor/ As regras para cancelar os planos de saúde começam a valer; entenda 2017-05-10
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