Domingo, 18 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 11 de maio de 2017
Decisão da 4ª Turma Recursal Cível do RS condenou a empresa Planalto Transportes, que terá de indenizar passageira impedida de embarcar em um ônibus por estar sem acompanhante. A autora é deficiente visual e possui carteira para passe livre. O valor da indenização por danos morais foi fixado em 10 mil reais.
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