Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 14 de maio de 2017
A liberdade de expressão é um dos mais preciosos privilégios da democracia. Entretanto, em determinados casos, ele é vedado para uma classe de cidadãos: os magistrados. Segundo o professor de Sociologia de Direito do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Uerj, Fernando Fontainha, ao lado do princípio da imparcialidade, o dever de reserva é uma das mais importantes responsabilidades da magistratura ocidental.
Apesar disso, a Operação Lava-Jato – e seus efeitos colaterais – tem revelado integrantes do Poder Judiciário não que não respeitam essa diretriz. “Durante anos, os magistrados tiveram medo de manifestação pública de natureza política”, afirma o professor de Direito Constitucional Alexandre Bahia. Para ele, o juiz é um cidadão como outro qualquer, tem direito à expressão, mas deve ser comedido: “Isso deveria fazer parte do cardápio. Afinal, o magistrado assume alguns ônus junto com a função”.
A divulgação de escutas telefônicas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a então presidenta Dilma Rousseff, feitas pelo juiz federal Sérgio Moro (que depois se desculpou pela atitude), é um exemplo clássico. “Vazar escutas autorizadas para a imprensa viola a lei”, reclama o professor, alegando que a quebra do sigilo só interessa à acusação.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu artigo 36, diz que é vedado ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”. A penalidade vai da advertência à demissão. “O problema é que o Judiciário não consegue aplicar a Lei contra si próprio”, observa Bahia.
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