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Brasil Anvisa inclui a Cannabis sativa em lista de plantas medicinais

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Medida não altera legislação sobre a maconha no Brasil. (Foto: Agência Brasil)

A Anvisa (Agência Nacional de vigilância Sanitária) incluiu a Cannabis sativa na lista completa das DCB (Denominações Comuns Brasileiras) sob a categoria de “planta medicinal”. Trata-se de uma lista que define os nomes oficiais de fármacos, princípios ativos, plantas medicinais e outras substâncias de interesse médico no País.

A medida não modifica as regras relativas à maconha no Brasil e não libera seu uso como planta medicinal em qualquer circunstância. Apenas formaliza a Cannabis como um componente possível em futuros pedidos de registro de medicamentos ou outras regulamentações que podem ser discutidas sobre seu uso como planta medicinal.

A inclusão faz parte da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 156, de 5 de maio de 2017, que foi publicada no Diário Oficial da União três dias depois.

Decisões anteriores

A agência já havia aprovado, em janeiro de 2017, o registro do primeiro remédio à base de maconha no Brasil. Com o nome comercial Mevatyl, o medicamento contém THC (tetraidrocanabinol) em concentração de 27 mg/mL e CBD (canabidiol) em concentração de 25 mg/ml. A droga já é aprovada em outros 28 países, incluindo Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Suíça e Israel, onde é conhecido por “Sativex”.

O medicamento é indicado para pacientes adultos com espasticidade de grave a moderada relacionada à esclerose múltipla que não respondam a outros medicamentos e que demonstrem uma boa resposta ao Mevatyl após um período inicial de tratamento.

Em 2016, a Anvisa autorizou a prescrição e manipulação de medicamentos a base de Cannabis. A autorização vale tanto para medicamentos registrados na Anvisa que contenham as substâncias quanto para produtos que contenham as substâncias a serem importados em caráter de excepcionalidade para tratamento de pacientes brasileiros.

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