Domingo, 18 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 17 de maio de 2017
A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu não avaliar o mérito de habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia a suspeição dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato. Os magistrados alegaram que, segundo o CPP (Código de Processo Penal), o habeas corpus não é o instrumento correto para pedir a suspeição de membros do MPF (Ministério Público Federal).
Com isso, conforme informou o TRF-4 em nota, a turma não chegou a examinar o mérito do pedido. De acordo com o tribunal, o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, pediu no habeas corpus a suspeição dos procuradores da força-tarefa ressaltando suposta inimizade com o ex-presidente.
Para Zanin, Lula teria sido apresentado como criminoso antes de qualquer julgamento. Para o juiz Nivaldo Brunoni, o habeas corpus só poderia ser utilizado em caso de flagrante ilegalidade, não sendo esse o caso.
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