Sexta-feira, 09 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 26 de maio de 2017
“Ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro.” Com esse provérbio português, o ministro Gilmar Mendes abriu a resposta enviada à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao rejeitar arguição de impedimento oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que o recusou como relator do habeas corpus impetrado por Eike Batista.
Liminar concedida por Gilmar, em abril, suspendeu a prisão preventiva do empresário, determinando que a prisão fosse substituída por algumas das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. Rodrigo Janot alegou que Eike é cliente do escritório de advocacia Sérgio Bermudes Advogados, em que atua Guiomar Mendes, mulher do ministro relator.
A seguir, alguns trechos das alegações do ministro, a partir de íntegra publicada no site “Migalhas“:
“Os ministros não escolhem suas causas. É o aleatório, o andar do bêbado, representado pela distribuição processual, que define os relatores dos processos nesta Suprema Corte” [citando a obra de Leonard Mlodvinow, “O Andar do Bêbado: Como o acaso determina nossas vidas“].
“Foi o acaso –-e não minha vontade-– que trouxe o habeas corpus em questão à minha relatoria”, afirma Gilmar Mendes. Ele alega que o ministro Luiz Fux deu-se por impedido no habeas corpus cujo paciente é Flávio Godinho. “Por uma interpretação da presidência, os demais habeas corpus referentes à mesma operação foram a mim distribuídos”, afirmou.
“É excepcional a recusa de magistrados. O trabalho do juiz é julgar. Aceitar que as partes usem a recusa como meio para manchar a reputação do julgador é diminuir não só a pessoa do juiz, mas a imagem do Supremo Tribunal Federal e o ofício judicante como um todo”, alegou.
Gilmar Mendes sustentou que as hipóteses de recusa de magistrado previstas no Código de Processo Civil não se aplicam aos processos penais. (Folhapress)
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