Segunda-feira, 05 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 9 de junho de 2017
O Tribunal Superior Eleitoral analisa desde terça-feira (6) o pedido de cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer por suposto abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2014. Na quinta-feira (8), o relator do caso, ministro Herman Benjamin, começou a ler o seu voto. Nesta sexta (9), ele concluiu a fala, e então outros ministros começaram a dar seus votos.
Veja os votos dos ministros do TSE no julgamento da chapa Dilma-Temer:
Votaram pela condenação:
Herman Benjamin, relator do caso
Luiz Fux
Rosa Weber
Votaram pela absolvição:
Napoleão Nunes Maia Filho
Admar Gonzaga
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
Ainda falta votar o ministro Gilmar Mendes, que dará o voto de minerva.
Saiba o que disseram os ministros:
Herman Benjamin:
O relator disse que houve abuso de poder político e econômico na campanha de 2014 e votou pela cassação da chapa Dilma-Temer. Herman Benjamin identificou casos em que isso aconteceu. O primeiro deles trata do acúmulo de recursos, feito pelo PT e PMDB, ao longo do tempo (a “propina-gordura” ou “propina-poupança). O ministro disse que o dinheiro foi captado antes das eleições com empresas que tinham contratos com a Petrobras. “Os dois partidos da coligação usufruíram, ao longo dos anos, de valores ilícitos, derivados de práticas corruptas envolvendo a Petrobras.”
Napoleão Nunes Maia Filho:
O ministro votou pela absolvição da chapa formada em 2014 por Dilma Rousseff e Michel Temer. Ele não considerou provada a imputação de abuso de poder político e econômico na disputa presidencial. Criticou a inclusão de depoimentos de ex-executivos da Odebrecht fizeram em delação premiada. Citando várias decisões do Superior Tribunal de Justiça, que também integra, o ministro disse que o juiz eleitoral não pode ampliar a causa do que foi pedido na ação. “Esse princípio é uma das garantias processuais mais relevantes, é uma garantia da pessoa processada que a decisão do juiz fica dentro que foi pedido contra ele, porque é contra o que foi pedido que a pessoa se defende”, explicou.
Admar Gonzaga:
O ministro também votou pela absolvição da chapa. Gonzaga considerou “gravíssimos” os fatos apurados sobre a campanha, mas disse que eles não poderiam ser colocados no processo por contrariar “regra da congruência”. Admar se concentrou primeiro nos gastos de campanha com gráficas, supostamente pagos sem a devida prestação dos serviços. Citando vários depoimentos, o ministro concluiu não ser possível “categoricamente afirmar” ter ocorrido desvios do dinheiro. Sobre as acusações de que empreiteiras teriam doado dinheiro à campanha como propina por contratos obtidos na Petrobras, Admar Gonzaga também leu vários depoimentos que, segundo ele, não levam à conclusão de tenham sido direcionados para Dilma e Temer.
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto:
O ministro votou pela absolvição da chapa. Tarcisio Vieira disse que não identificou motivos para cassar Temer e autorizar a inelegibilidade de Dilma. “Não vislumbro gravidade para autorizar sanção de cassação do mandato eletivo, pois com a finalização da instrução probatória, não evidenciaram ultraje material nas condutas imputadas. Ou seja, não houve lesão aos bens jurídicos protegidos pela norma, normalidade e legitimidade das eleições, bem como isonomia entre os concorrentes”, afirmou.
Luiz Fux:
O ministro votou pela cassação da chapa. O ministro concluiu “inconteste a configuração da plutocratização do processo político nas eleições de 2014 na medida em que há estreito liame entre a ação praticada pelos autores e a ação apontada como abusiva”. Fux confirmou a existência de abuso de poder numa série de fatos elencados pelo relator Herman Benjamin. Reconheceu a existência de “propina-poupança” na Petrobras; ilícito no sistema de pagamento da Keppel Fels a João Santana e Monica Moura; propinas distribuídas pela Sete Brasil; caixa 2 na conta corrente da Odebrecht; caixa 2 da Odebrecht para os marqueteiros; e ilícitos nos gastos com gráficas. O ministro defendeu a utilização de depoimentos e provas da Odebrecht no julgamento, citando sobretudo regras do novo Código de Processo Civil que ajudou a elaborar. (AG)