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Brasil Dois ministros votam por manter Fachin como relator do caso JBS; sessão será retomada amanhã

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O procurador-geral, Rodrigo Janot, e os ministros do STF Alexandre de Moraes e Edson Fachin. (Foto: AG)

O STF (Supremo Tribunal Federal ) começou a analisar na tarde desta quarta-feira (21) se o acordo de delação premiada feito pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS, pode ser revisto pelo plenário da Corte. O ministro Edson Fachin votou contra a mudança das regras e defendeu sua permanência como relator do caso. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator. A sessão então foi interrompida.  O plenário volta a analisar o caso na sessão de amanhã. Mesmo sem votar, outros três ministros indicaram ser favoráveis à manutenção das regras atuais.

A colaboração já foi homologada por Fachin, relator do caso. No entanto, o governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), que é acusado de receber R$ 10 milhões de propina da JBS também apresentou denúncias. Na petição apresentada ao Supremo, os advogados questionaram os limites da atuação de Fachin na homologação dos acordos.

Para a defesa de Azambuja, as delações do Grupo J&F deveriam ter sido distribuídas para outro ministro por meio de sorteio. Eles argumentam que o ministro é responsável pelos casos da Lava-Jato, mas não deve, necessariamente, assumir a relatoria das novas investigações. O governador do Mato Grosso do Sul nega as acusações da JBS.

Papel de relator

O ministro Edson Fachin votou pela manutenção de todos os pontos da delação premiada feita pelos executivos da JBS — inclusive o benefício de não serem alvo de denúncia no Judiciário — e defendeu que continue com a relatoria do inquérito aberto para investigar o presidente Michel Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PA), suspeitos de terem cometido corrupção, organização criminosa e obstrução à Justiça.

Sobre a delação da JBS, o ministro explicou que, como prevê a lei de delações premiadas, o STF e outras instâncias que conduzem investigações decorrentes da delação poderão cancelar benefícios previstos no acordo na fase da sentença. Isso pode acontecer se ficar comprovado que houve quebra de alguma cláusula do acordo por parte dos delatores — como, por exemplo, eventual mentira dita em depoimento.

Fachin ressaltou que cabe ao relator do processo homologar sozinho o acordo de delação premiada. Na fase inicial, o relator teria a tarefa apenas de verificar se há alguma ilegalidade patente e se foram respeitados direitos fundamentais do colaborador. Os termos do acordo poderiam ser revistos apenas ao fim das investigações, quando o plenário do STF poderá analisar a eficácia da delação.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou tambem pela manutenção de todos os pontos da delação. Moraes defendeu que o caso deve de fato ser analisado por Fachin, e que não cabe alteração no plenário do que foi definido pelo relator. (AG)

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