Segunda-feira, 12 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 29 de junho de 2017
Em depoimento à polícia, a mulher do ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Admar Gonzaga, Elida Souza Matos, contou que foi xingada e agredida no rosto durante uma discussão que tiveram em casa, na madrugada do último dia 23.
Naquela data, ela foi à delegacia para prestar queixa e pedir proteção após uma briga e disse que Gonzaga atirou enxaguante bucal em seu rosto e depois a empurrou com a mão. A polícia registrou que o olho dela apresentava lesões de inchaço e rouxidão.
Além de relatar os xingamentos e as agressões físicas, a esposa de Admar Gonzaga disse que sofre pressão psicológica, por ser dona de casa e depender financeiramente do ministro e que, por isso, se sente “subjugada” e que o marido é “bastante agressivo”.
Após a repercussão do caso, Élida fez uma retratação à polícia no mesmo dia em que registrou a denúncia. Ela afirmou que já havia se reconciliado com Admar Gonzaga, explicou que a briga se deu por ciúmes e que tudo não passou de uma discussão de casal, que foi superada.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que defende Admar, disse em nota que a ocorrêcia foi feita “no calor do desentendimento” e que a retratação partiu da própria esposa do ministro. Ele disse ainda que a briga “não passou de um desentendimento, com exasperação de ambos os lados” e que o caso já foi superado entre o casal.
Como o ministro tem foro privilegiado, o caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal). Sorteado relator, o ministro Celso de Mello mandou a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestar sobre o episódio, lembrando que investigação sobre o crime de lesão corporal não pode ser extinta mesmo com a retirada da queixa, de acordo com a Lei Maria da Penha.
No mesmo dia da discussão, a filha de Elida, Érica Matos, também prestou depoimento à polícia, acompanhando a mãe. Ela contou que não presenciou agressões físicas, mas ouviu gritos de Admar, que é seu padrasto. Afirmou que ouviu xingamentos durante a briga e disse que o padrasto é ciumento e que usa o status para “subjugar” a mãe.
Celso de Mello
Na visão do ministro do STF, somente a queixa de injúria deve ser arquivada. Para ele, o fato de a mulher ter retirado a queixa não impede que Admar seja investigado ou punido por lesão corporal.
Conforme o texto da Lei Maria da Penha, a renúncia à representação só é admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com essa finalidade, antes do recebimento da denúncia e após o Ministério Público ser ouvido.
O relator do caso destacou que o Supremo já decidiu, ao analisar a Lei Maria da Penha, que o Ministério Pùblico pode seguir com as investigações de denúncias de violência doméstica mesmo que a mulher desista da queixa.
“Tendo em vista que a vítima, segundo ela mesma declarou (fls. 11), compareceu ao Instituto Médico Legal (IML) para exame pericial de corpo de delito (Memorando nº 3702/2017 – 1ª Delegacia Policial), ouça-se o eminente procurador-geral da República no que se refere, unicamente, à suposta prática, pelo ora requerido, do crime de lesões corporais”, escreveu o ministro do Supremo em trecho da decisão. (AG)
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