Segunda-feira, 29 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de junho de 2017
Os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo JBS/Friboi, apresentaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma reclamação na qual questionam a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que probiu a empresa de vender ativos nos países do Mercosul.
A restrição é válida para subsidiárias na Argentina, Paraguai e Uruguai, bem como para empresas controladas nesses países pela Minerva, considerada a segunda maior companhia de carne bovina do Brasil. Na avaliação do magistrado, “é prematura qualquer decisão judicial para liberar a venda de ações” requerida pelo grupo.
Os irmãos Batista fecharam acordo de delação premiada com o MPF (Ministério Público Federal) no âmbito da Operação Lava-Jato. No recurso ao Supremo, os donos da JBS/Friboi argumentaram que Ricardo Leite contrariou a Suprema Corte ao não observar o acordo de colaboração premiada, que não prevê esse tipo de veto. O caso será analisado pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator das delações da JBS no Tribunal.
A venda das subsidiárias
Os donos da JBS pretendiam vender ao grupo Minerva frigoríficos adquiridos nos três países vizinhos, por meio de financiamentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A venda foi fechada no início de junho, por 300 milhões de dólares, e envolve todas as ações das subsidiárias da JBS/Friboi com operações de carne bovina com empresas do bloco econômico sulamericano. O negócio representou a primeira venda de ativos da empresa desde os escândalos da operação Carne Fraca e a delação premiada dos donos do conglomerado.}
Documento
Nas 47 páginas do recurso, a defesa alegou ainda que houve afronta à autoridade do STF quando proibiu os empresários Joesley e Wesley Batista de vender os ativos, uma vez que essa decisão cautelar contraria os termos do acordo de delação que lhes garantiu imunidade penal.
Esse privilégio se estenderia aos fatos investigados pela operação Bullish, que apura irregularidades na concessão de empréstimos do BNDES ao grupo.
“De fato, nada justifica a restrição imposta ao funcionamento das empresas. Até mesmo porque os valores a serem arrecadados com a alienação de ativos permanecerão na esfera patrimonial da JBS/Friboi, exclusivamente”, justificaram no recurso os advogados da empresa.
“A realização dessa transação não importará no desfazimento de ativos dos reclamantes e não comprometerá o pagamento da multa criminal, que já foi fixada no referido acordo de colaboração premiada”, afirmam.
Nas 47 páginas da reclamação, o grupo destacou que a fragilidade da saúde financeira da JBS é notória após a divulgação do acordo de delação premiada.
E que a empresa precisa utilizar os recursos obtidos com a venda dos ativos do Mercosul para diminuir sua “alavancagem financeira e fortalecer a saúde financeira do grupo empresarial, em benefício de milhares de acionistas e empregados dele dependentes”.
Os advogados pedem a concessão de uma liminar a Fachin, relator do caso, para suspender os efeitos da decisão da Justiça Federal de Brasília, inclusive os referentes à proibição da venda dos ativos. No julgamento do mérito da reclamação, a defesa pede que se reafirme a imediata e plena validade e eficácia do acordo de colaboração premiada.