Sábado, 27 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 4 de julho de 2017
Um erro quanto ao recurso manejado pelo MP -SP (Ministério Público de São Paulo) levou o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a restabelecer, nesta terça-feira (4), a decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih. Conforme jurisprudência consolidada da corte, não cabe mandado de segurança para dar efeito suspensivo ao recurso interposto pelo MP-SP, o que ocorreu no caso.
O pedido de prisão domiciliar foi atendido pelo juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté (SP), sob o fundamento de que a saúde de Abdelmassih está debilitada e que a penitenciária não teria condições estruturais para seu tratamento.
O MP-SP recorreu por meio de um agravo em execução contra a medida e, para garantir a suspensão da decisão que colocava o ex-médico em prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento desse mandado de segurança, uma liminar foi dada por um desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o que levou o condenado novamente ao regime fechado.
Sua defesa, então, impetrou habeas corpus junto ao STJ, protestando contra o efeito suspensivo concedido pela liminar do TJ-SP.
O julgamento da questão urgente coube à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, em razão do período de férias forenses, durante o mês de julho. Ao analisar a matéria processual trazida no pedido de liminar, a ministra confirmou que configura constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto. Trata-se de entendimento consolidado pelo tribunal há muito tempo.
Assim, fica restabelecida a decisão do juízo de primeira instância, que concedeu a prisão domiciliar mediante o cumprimento das condições impostas na própria decisão.
O julgamento final do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ. Desde 17 de agosto de 2009, Abdelmassih cumpre pena de 278 anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana.
A determinação da Justiça para que o ex-médico Roger Abdelmassih retornasse à Penitenciária de Tremembé, em São Paulo, ocorreu no final do mês passado, nove dias depois de ele ter recebido autorização para cumprir pena em prisão domiciliar.
Em seu despacho, o desembargador que concedeu a liminar determinando que o ex-médico voltasse para a prisão havia destacado que, apesar de ser atestado que o ex-médico” é portador de doença coronariana grave com recomendação de tratamento clínico”, isso não o impede de voltar à prisão porque o sistema prisional conta com hospital. Segundo o magistrado, “há notícias de que médicos internados no presídio relataram que Roger Abdelmassih deixou propositadamente, de medicar-se, a tornar duvidosa a criação de situação ensejadora de seu afastamento do cárcere”.
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