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Brasil O Brasil muda as regras a cada eleição desde os anos 1990

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O Brasil acumula mudanças eleitorais a cada disputa desde a redemocratização. (Foto: Nelson Jr/TSE)

Enquanto o Congresso avança na aprovação do distritão e de um fundo bilionário para bancar as campanhas do próximo ano, o Brasil já acumula uma mudança eleitoral a cada disputa desde a redemocratização. Entre 1993, quando acabou o prazo para a implementação das disposições transitórias da Constituição de 1988, e 2015, quando foi realizada a última minirreforma política, as regras do jogo mudaram, em média, de 18 em 18 meses.

Quase todas as alterações foram feitas em véspera de ano eleitoral. Um marco aprovado um ano antes para entrar em vigor na eleição de 1994 foi a permissão do financiamento de campanhas por empresas. Quatro anos depois, em 1997, também em véspera de disputa, uma emenda à Constituição deu a possibilidade a presidente, governadores e prefeitos de se reelegerem, o que facilitou o segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso.

Foram 14 alterações relevantes implementadas ao longo de 22 anos por meio de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição (PECs) e decisões judiciais. Em três décadas, o Legislativo criou cinco comissões para discutir reforma política. O Judiciário, porém, promoveu as mudanças mais relevantes.

Segundo cientistas políticos e juristas, as alterações das leis promovidas pelos parlamentares revelam conveniência eleitoral e a busca por sobrevivência política.

De acordo com o cientista político da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), autor da pesquisa Dinheiro e Política: A Influência do Poder Econômico no Congresso Nacional, Bruno Reis, até 1997 as mudanças eram previsíveis, porque o sistema ainda não tinha “decantado”. Contudo, ele avalia que, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a mudar as regras, o Legislativo reagiu e, então, deu-se uma nova dinâmica.

“É natural presumir que eles estejam tentando se proteger”, afirma Reis. “Há uma pressão social, pelo tamanho do descalabro, para que alguma providência regulatória institucional aconteça, mas não acho que vai acontecer. Não acredito que (a reforma política) será uma solução construtiva. Será uma manobra defensiva, que talvez agrave nossos males”, diz.

Distritão e fundo eleitoral

Entre as críticas feitas pelos especialistas está o distritão. Pelo modelo aprovado na quinta-feira passada na comissão da reforma política da Câmara, vencerá a eleição aquele candidato que obtiver o maior número de votos. Isso implica menor chance de renovação em um cenário em que parte dos parlamentares está citada na Lava Jato. Já pelo atual modelo em vigor, chamado de proporcional, os eleitos são definidos com base na soma do número de votos de todos os candidatos e da legenda.

O cientista político da Universidade de São Paulo (USP) Glauco Peres é um dos críticos ao distritão, que, para ele, deverá fortalecer uma elite política. “Só político com dinheiro vai ser eleito. A gente consegue distorcer o que esperaria do sistema proporcional, que é exatamente da minoria sendo apresentada”, diz.

A avaliação é semelhante à da cientista política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Silvana Krause. “Distritão associado à proibição de financiamento privado de campanhas vai ser uma coisa perigosa, porque vai ter uma concentração de recursos em poucas campanhas”, diz a professora. Segundo ela, o efeito do sistema que será transitório para as eleições de 2018 e 2020 – a partir de 2022, o Brasil adotará, se aprovado, o distrital misto – vai ser de milionários financiando suas próprias campanhas.

Os políticos encontraram também uma solução para o financiamento de suas campanhas, uma vez que, desde 2015, por decisão do STF, estão vetadas as doações empresariais a candidatos. A proposta do fundo eleitoral em tramitação pleiteia 0,5% da receita corrente líquida da União, o que chegaria a R$ 3,6 bilhões, a partir de 2018.

Para Bruno Reis, da UFMG, os parlamentares há anos tentam chamar a atenção para o problema do financiamento das campanhas, mas, segundo ele, tanto estudiosos quanto a sociedade “tomavam a ideia do financiamento público com suspeição”. “

Principais mudanças

  • Doação de empresas: Em 1993, foi introduzida permissão para empresas doarem para campanhas.
  • Mandato de presidente: A redução da duração do mandato presidencial de cinco para quatro anos foi introduzida em 1994.
  • Reeleição: Em 1997, foi permitida a possibilidade de presidente, governador e prefeito se candidatar a um mandato sucessivo.
  • Cláusula de desempenho: O dispositivo que restringe o acesso ao Fundo Partidário foi suspenso em 2007.
  • Lei da Ficha Limpa: Regra que barra a candidatura a cargos eletivos de condenados (penas variadas) foi introduzida em 2010.
  • Doações de empresas: Em 2015, Supremo Tribunal Federal proibiu pessoas jurídicas de doarem para campanhas e partidos. (AE)

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