Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 27 de setembro de 2017
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) permitir que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula.
No julgamento, iniciado em agosto e finalizado nesta quarta-feira, somaram-se seis ministros, entre os 11 integrantes da Corte, favoráveis à possibilidade do modelo “confessional”. Nessa modalidade, os professores lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos.
Votaram a favor do modelo “confessional” os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Contra, foram os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Julgamento
A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.
Cada Estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte dos Estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.
Outros Estados optam pelo modelo não confessional, com professores não necessariamente representantes de uma religião.
A ação em julgamento, apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), propunha que as aulas se limitassem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo “não-confessional”.
A PGR contestava a possibilidade de “catequese” ou “proselitismo” nas aulas. A maioria dos ministros, porém, entendeu que o caráter laico do Estado não significa que ele deve atuar contra as religiões, inclusive na esfera pública.
Com a decisão da Corte, continua permitido o ensino confessional, o não confessional e também o chamado interconfessional, com aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das religiões.
Votos
Primeiro a votar pela possibilidade de ensino confessional, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que impedir a promoção de crenças contraria a liberdade de expressão dos professores.
Para ele, a adoção do modelo oposto levaria o Estado a definir o conteúdo da disciplina, criando assim uma “religião estatal”.
Ao seguir Moraes, Edson Fachin argumentou que a democracia admite que a religião faça parte não só da vida privada, mas também da esfera pública da sociedade, contra a qual o Estado não pode nem deve atuar.
Gilmar Mendes disse que a tentativa de implantar o modelo não-confessional é uma forma de fazer o Estado “tutelar” a religião, um “domínio do chamado politicamente correto”. Ele lembrou que a referência a Deus na própria Constituição não retira o caráter laico do Estado, e destacou que a religião cristã, por exemplo, faz parte da cultura da sociedade brasileira.
Dias Toffoli, por sua vez, disse não haver uma “separação estanque” entre Estado e religião, citando vários trechos da Constituição que não só impedem o poder público de embaraçar o exercício da fé, como também promovem a liberdade de culto – em escolas e nos quartéis militares, por exemplo.
Última a votar no julgamento, Cármen Lúcia também destacou o caráter facultativo da disciplina. “Não fosse com conteúdo específico de alguma religião ou de várias religiões, não vejo por que seria facultativa essa disciplina. Se fosse história das religiões ou filosofia, isso se tem como matéria que pode perfeitamente e é oferecida no ensino público”, afirmou.
O ministro Luís Roberto Barroso, se posicionou pelo veto à admissão de professores “na qualidade de representantes de confissões religiosas” – como padres, pastores, rabinos ou pais-de-santo, por exemplo.
Rosa Weber acompanhou Barroso, sob o argumento da “neutralidade” do Estado. “Religião e fé dizem respeito ao domínio privado, e não público. Neutro há de ser o Estado”, disse.
Luiz Fux, por sua vez, sustentou que seria impossível ao governo contratar professores de cada uma das 140 religiões catalogadas no Brasil.
Marco Aurélio Mello também considerou inviável às escolas públicas brasileiras, em situação precária, oferecerem ensino confessional de todas as crenças, considerando a ampla diversidade religiosa no País.
Celso de Mello também defendeu neutralidade do Estado na matéria. “O Estado laico não pode ter preferências de ordem confessional e não pode, portanto, interferir na esfera das escolhas religiosas”, afirmou.
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