Domingo, 09 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de outubro de 2017
No comando da PGR (Procuradoria-Geral da República) há quase um mês, Raquel Dodge quer manter sob sigilo delações premiadas e investigações ligadas a elas até a aceitação da denúncia pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ou seja, durante toda a fase de inquérito. O antecessor de Dodge, Rodrigo Janot, criou prática diferente, pedindo muitas vezes o levantamento do sigilo no início das investigações. Foi o que ocorreu em grandes delações como a da Odebrecht e também a da JBS.
A lei que regulamentou o instituto da delação, de 2013, estabelece que “o acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia”, mas não trata sobre manutenção de sigilo durante a apuração. No caso da Odebrecht, por exemplo, assim que o Supremo autorizou a abertura dos inquéritos, quase todos se tornaram públicos, dando publicidade inclusive para medidas de investigação solicitadas pela Procuradoria.
A conduta de Dodge pode refletir nos casos de potenciais delatores, que buscam um acordo com a PGR, entre eles o ex-ministro Antonio Palocci e o ex-deputado Eduardo Cunha, ambos presos. Nos bastidores, outro delator cogitado é o ex-ministro Geddel Vieira Lima, detido desde setembro na Papuda. Ao todo, são 14 acordos em negociação com a Procuradoria.
Embora a íntegra de delações dos executivos da Odebrecht ainda esteja em tese em segredo, depoimentos dos colaboradores referentes a cada inquérito foram divulgados pelo STF. Críticos de Janot apontavam que a ausência do sigilo dava ao investigado conhecimento das apurações, permitindo, eventualmente, a destruição de provas.
A Procuradoria afirmou que Raquel Dodge decidiu privilegiar “o critério estabelecido pela legislação, e eventuais posicionamentos diferentes dependerão de cada situação”. De acordo com o órgão, o objetivo é preservar a investigação.
“A publicidade poderá ser requerida pelo Ministério Público Federal quando existir plena segurança de que a divulgação dos fatos não acarretará qualquer prejuízo ao trabalho apuratório do MPF e da Polícia Federal”, informou o órgão.
Defensores da prática adotada por Janot, por outro lado, apontam que o novo procedimento pode criar uma caixa-preta, fazendo com que nunca se conheçam suspeitas sobre políticos delatados. Parlamentares vêm defendendo a medida de preservar o sigilo há tempos, com o argumento de que tinham suas imagens prejudicadas antes da investigação. Quando absolvidos, diziam que o dano já estava consumado desde que seus nomes tinham sido publicados pela imprensa.
Outro ponto em que a atual procuradora-geral da República deve divergir de seu antecessor é no posicionamento quanto ao momento de analisar a eficácia de uma colaboração premiada. Esse é um ponto importante para garantir os benefícios concedidos ao delator – como redução da pena, regime de cumprimento (fechado ou domiciliar) e até a imunidade (não oferecimento de denúncia à Justiça).
Os benefícios são negociados entre a Procuradoria e o delator antes da assinatura do acordo e da homologação pelo Supremo. Sob Janot, a PGR defendia que a eficácia dos depoimentos só podia ser analisada na fase da ação penal, após o recebimento da denúncia pela Justiça. Um dos argumentos era que mexer no benefício acordado antes do fim do processo causaria insegurança jurídica – o delator não teria garantia de que, contribuindo com as investigações conforme combinado, ganharia a contrapartida esperada.
Com Dodge, diferentemente, o posicionamento da PGR sobre o momento de avaliar a eficácia de um acordo vai se dar em cada caso concreto. “Não há de antemão uma posição fechada de que a eficácia deve ser medida ou verificada no momento A, B ou C. O posicionamento da PGR vai se dar em cada caso, considerando as especificidades de cada um”, informou a Procuradoria. A nova procuradora-geral, porém, ainda não se posicionou sobre qual entendimento tem do que é “eficácia”.