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Brasil A Receita Federal depositou na conta dos contribuintes o dinheiro do sexto lote de restituição do Imposto de Renda

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O lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017. (Foto: Divulgação)

A Receita Federal pagou nesta quinta-feira (16) o dinheiro do sexto lote de restituição do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, para 2.358.433 contribuintes. Foram depositados mais de R$ 2,8 bilhões. O lote multiexercício também inclui restituições residuais do período de 2008 a 2016.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte pode contatar qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) ou ligar para o Receitafone, através do número 146. Segundo o cronograma, o sétimo e último lote de restituição do IRPF 2017 deve ser liberado no dia 15 de dezembro.

Malha fina

No fim do ano passado, a Receita Federal informou que 771 mil declarações estavam retidas na malha fina do IRPF de 2016 devido a inconsistências nas informações prestadas. Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguida por inconsistências na declaração de despesas médicas.

Na consulta ao site da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesse caso, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante a entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do Imposto de Renda e à situação cadastral no CPF.

Dirf 2018

Foi publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2018. Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços.

A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da RFB (Receita Federal do Brasil), em seu sítio na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.

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