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Brasil Uma auditoria do Tribunal de Contas da União indicou responsabilidade do ex-presidente Lula em prejuízos nas obras da Petrobras investigadas na Operação Lava-Jato

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O julgamento de Lula no TRF-4 será realizado em 24 de janeiro. (Foto: Divulgação)

Uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) indica responsabilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em prejuízos nas obras da Petrobras investigadas na Lava-Jato. Um relatório da Corte diz que o então presidente liberou em 2010 o repasse de recursos para empreendimentos que, já naquela época, tinham irregularidades graves e, conforme a lei orçamentária aprovada pelo Congresso, deveriam ter sido paralisados. A continuidade dos serviços teria causado “dano ao erário”.

A lista inclui obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro) e das refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco, e Repar (Presidente Getúlio Vargas), no Paraná, tocadas por empreiteiras acusadas, a partir de 2014, de envolvimento no esquema de cartel e corrupção que sangrou a estatal. Só no caso da Repar, a perda apontada é de R$ 1,3 bilhão.

O plenário da Corte analisará se abre um processo específico para investigar a atuação de Lula e de autoridades de seu governo ao evitar que as obras parassem. Caso a medida seja aprovada, será o primeiro processo na Corte de contas a mirar o ex-presidente por prejuízos nas obras. No Judiciário, ele é alvo de inquéritos e ações penais por, supostamente, receber recursos de empreiteiras desviados de obras.

Como ocorre anualmente, o TCU enviou à Comissão Mista de Orçamento do Congresso, em 2009, a lista dos contratos que, no seu entendimento, deveriam ter a verba prevista no orçamento do ano seguinte bloqueada devido aos problemas constatados em fiscalizações. A palavra final sobre a adoção da medida cabe aos congressistas.

Naquele ano, ao aprovar a lei orçamentária, o Legislativo concordou em barrar o financiamento às obras até que as irregularidades fossem sanadas. O TCU apontou sobrepreço nas planilhas de custos e restrição à competitividade nas licitações.

Lula, no entanto, seguindo orientações dos ministérios do Planejamento e de Minas e Energia, ao qual está vinculada a Petrobras, vetou os dispositivos que impunham as restrições aos empreendimentos ao sancionar a legislação. Na ocasião, justificou que a medida sacrificaria 25 mil empregos e geraria custos mensais de R$ 268 milhões com a “desmobilização” e a “degradação” de trabalhos realizados.

A decisão de Lula gerou críticas de ministros do TCU e de integrantes da oposição na época. O avanço de obras da Petrobras foi, naquele ano, um dos feitos de governo explorados pela candidata à sucessão de Lula, Dilma Rousseff, que havia presidido o Conselho de Administração da estatal.

Na auditoria sobre o caso, o TCU alega que o veto de Lula foi “inusitado” e afrontou a Lei de Diretrizes Orçamentárias da época. “Não se teria ciência de outro registro histórico sobre caso semelhante”, diz trecho do relatório. Para a Corte, há indícios de que Lula usurpou competência da Comissão Mista de Orçamento, pois a LDO atribuía ao colegiado, e não ao presidente, competência para deliberar sobre os empreendimentos.

Além disso, o veto teria sido aplicado sem observar exigências da lei, como somente liberar os projetos mediante garantias para a cobertura dos danos potenciais ao erário – normalmente feito por meio de caução ou seguro. Também seria necessária prévia realização de audiência pública para apresentar justificativas, por escrito, à liberação das obras.

Além da abertura de investigação sobre o ato de Lula, a auditoria propõe responsabilizar e bloquear os bens do então presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, por perdas em obra da Repar. As mesmas medidas já foram tomadas contra Gabrielli em outros processos, relativos a empreendimentos distintos.

O relatório diz que a investigação avaliará os atos “subjacentes” ao veto e ao “consequente dano ao erário” resultante da liberação para o prosseguimento das obras “maculadas com a necessidade de paralisação por irregularidade grave”, com a “evidente desconsideração à expressa competência da Comissão Mista de Orçamento de deliberar previamente sobre o prosseguimento das obras”.

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